A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI