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DOU

Ato Declaratório Confaz Nº 5, De 15 De Maio De 2008

DOU 16.05.2008 Ratifica os Convênios ICMS 48/08, 49/08 e 51/08, de 28 de abril de 2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 118ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2008: Convênio ICMS 48/08. Altera o Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Convênio ICMS 49/08. Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER. Convênio ICMS 51/08. Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA