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DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 14, de 11 de Novembro de 2008

DOU 12.11.2008 Ratifica os Convênios ICMS 126/08 a 129/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 129ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de outubro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008: Convênio ICMS 126/08. Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos. Convênio ICMS 127/08. Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado. Convênio ICMS 128/08. Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo para cumprimento de obrigação acessória de que trata o inciso I do § 8º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, na forma que dispõe. Convênio ICMS 129/08. Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA