O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 105ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2007:
Convênio ICMS 57/07. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4. Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA