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DOU

Ato Cotepe/ICMS Nº 3, de 14 de Abril de 2008

DOU 16.04.2008 Dispõe sobre a inclusão de empresas no Ato Cotepe previsto no Convênio ICMS 126/98, que trata da concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providênci

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Ato Cotepe de que trata o Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998. Art. 1º Para inclusão no Ato Cotepe previsto no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação: I - cópia do Diário Oficial da União - DOU que publicou o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência; II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações; III - comprovante de inscrição no CNPJ; IV - ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento. Parágrafo único. A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido. Art. 2º A documentação prevista na cláusula primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco "O", Ed. Órgãos Centrais, 9º andar - CEP: 70070-100. Brasília- DF). Art. 3º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 12/05, de 21 de março de 2005. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA