O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada no dia 23 de abril de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art.1º Aprovar a relação das empresas prestadoras de serviço de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS, previsto no Convênio ICMS 126/98, constante do Anexo Único deste ato.
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA