1) ITCD - alíquota progressiva - Se a base de cálculo,
por donatário/herdeiro, for superior a R$ 1.000.000,00 a emissão da guia será feita exclusivamente pela SEEC
2) Clique aqui e veja IN 03/2016 ? DODF 22/03/2016, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos para lavrar, inscrever ou transcrever atos relativos a imóveis
3) Dúvidas: enviar email para guias.itbi-itcd@fazenda.df.gov.br
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