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Emissão de guia - Cartórios

 

Emissão de Guia - Cartórios
1) ITCD - alíquota progressiva - Se a base de cálculo, por donatário/herdeiro, for superior a R$ 1.000.000,00 a emissão da guia será feita exclusivamente pela SEEC
2) Clique aqui e veja IN 03/2016 ? DODF 22/03/2016, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos para lavrar, inscrever ou transcrever atos relativos a imóveis
3) Dúvidas: enviar email para guias.itbi-itcd@fazenda.df.gov.br

Serviço de uso restrito aos cartórios cadastrados junto à Secretaria de Estado de Economia.

Acesso com certificado digital: clique aqui

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SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce
CEP 70.040-909
Central 156 (Distrito Federal) 0800-644-0156 (demais localidades)
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