Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

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Federal Agenda Tributária

Março de 2020 90 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 02 1 obrigação
INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.
Dia 04 1 obrigação
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Dia 06 5 obrigações
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Transmitir ao SPREV/ME(Secretária Especial de Previdência e Trabalho) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Salários
Pagamento dos salários do mês anterior.
Simples Doméstico
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.
Dia 09 1 obrigação
IOF - Crédito
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Física;b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;c) 6895: Factoring.
Dia 10 3 obrigações
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior.
INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior.
IPI - Cigarros
Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 - Fumo.
Dia 13 9 obrigações
CIDE - Combustíveis
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.
CIDE - Remessa ao Exterior
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior. Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.
EFD - Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior. Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019.
IOF - Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.
Dia 16 1 obrigação
INSS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.
Dia 20 16 obrigações
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.Alíquota: 4%
DAS - Simples Nacional
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
DASMEI -Microempreendedor Individual (MEI)
Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.
INSS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
INSS - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.
INSS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
INSS - DARF Único
Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
INSS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
INSS - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003.
INSS - Retenção sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF:a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); eb) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Dia 23 1 obrigação
IOF - Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Física;b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;c) 6895: Factoring.
Dia 25 4 obrigações
COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF:a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores); d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.Código do DARF:a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Código do DARF: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores); f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Dia 30 1 obrigação
- PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
Dia 31 47 obrigações
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Declaração de Ajuste
Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior.Código do DARF:a) 6773: Demais Entidades;b) 6758: Entidades Financeiras.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Contribuição Sindical dos Empregados
Recolhimento opcional, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico encaminhado à residência do empregado, apenas na impossibilidade de recebimento em sua residência, será encaminhada à sede da empresa. O requerimento deste pagamento está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado.
Contribuição Sindical dos Empregados
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Criptoativos - Entrega de Informações
Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física, pela jurídica e pela exchange de criptoativos.
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
Entrega da Declaração de benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendário anterior.
DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Apresentação na DEFIS, pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do ano-calendário anterior.
DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior.
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
IED - Investimento Estrangeiro Direto
Último dia para promover a atualização das informações no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora de investimentos externos, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, referente à data-base de 31.12.2019 (anual).
IED - Investimento Estrangeiro Direto
Entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, referente à data-base de 31.12.2019.
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional
Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.Código do DARF: 4600.Alíquota: 15%.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Declaração de Ajuste
Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior.Código do DARF:a) 2456: Não obrigada ao Lucro Real;b) 2430: Obrigada ao Lucro Real;c) 2390: Entidades Financeiras.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 13.043/2014, artigo 42
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAES
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEX
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural
Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFIS
Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI
Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Parcelamento Especial - Simples Nacional
Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior.
SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior.