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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
05IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPIIPI apurado no 3º decêndio de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de julho/08.
07DCTF MensalDCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/08 (art. 7 º, I , da IN nº 786/07).
DACON MensalDACON mensal relativa aos fatos geradores de junho/2008.
FGTSDepósito relativo à remuneração de julho/08.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/08.
08IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/07/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de julho/08.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de julho/08.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de julho/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
11Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência julho/08.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/08 devidas pela empresa.
Previdência Social (INSS)Reclamatória Trabalhista: O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
13IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/08/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPIIPI apurado no 1º decêndio de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
15CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
DCP Demonstrativo do Crédito PresumidoApresentação pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/08 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
CIDE Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e I I , da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES NacionalTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07).
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/08, devidas pelos contri-buintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
IPIIPI apurado no mês de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IPIIPI apurado no mês de julho/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, cigarros (código 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.
20COFINSContribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07).
PIS/PASEPContribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a julho/08.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEXParcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
25DCIDE CombustíveisEntrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/08 (IN SRF nº 141/02).
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPIIPI apurado no 2º decêndio de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
29IRPF Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05).
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de julho/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07).
FINOR/FINAM/ FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de julho/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da CSLL relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de julho/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05).
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
IRPF Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/08/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/08/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Parcelamento do SIMPLES NacionalO pagamento da 13ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
IRPFPagamento da 5ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99).
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES NacionalPagamento da 13ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição SindicalPagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho/08. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de julho/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de julho/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e I I da I nstrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de julho/08.