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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
05IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/1/07 a 31/1/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/07.
07DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de dezembro/06 (art. 3º da IN nº 669/06 e art. 2º da IN nº 590/05).
FGTSDepósito relativo à remuneração de janeiro/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/07.
DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/06 (art. 2º, inciso I, da IN nº 695/06).
09INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/07 a 31/1/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, inciso I, letra “d”, da Lei nº 11.196/05).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de janeiro/07.
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINSRegime Especial – Incorporação Imobiliári. Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de janeiro/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF sobre os juros de empréstimos externos no período de 28/1/07 a 3/2/07 (art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.779/99 e art. 70, I, “b”, 1, da Lei nº 11.196/05).
12Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência janeiro/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/07 devidas pela empresa.
14IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF sobre os juros de empréstimos externos no período de 4/2/07 a 10/2/07 (art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.779/99).
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/07 a 10/2/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
15Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
DCP Demonstrativo do Crédito PresumidoApresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 4º trimestre/06 – outubro, novembro e dezembro/06 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de janeiro/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16/1/07 a 31/1/07, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/1/07 a 31/1/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
16Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2007)Entrega à SRF da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2007) relativa ao ano-calendário de 2006 (INs nºs SRF 670/06 e 691/06).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Declaração PAEXEntrega à SRF da Declaração PAEX pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01/07).
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/07.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/07.
21Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/07.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
23IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF sobre os juros de empréstimos externos no período de 11/2/07 a 17/2/07 (art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.779/99).
DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de fevereiro/07 (IN SRF nº 141/02).
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/2/07 a 20/2/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
28Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais LiberaisRecolhimento da Contribuição Sindical de Autônomos e Profissionais Liberais correspondentes ao exercício de 2007.
Anexo II da Norma Regulamentadora-NR 18 (Resumo Estatístico Anual)Encaminhamento via postal à Fundacentro do Anexo II da NR 18 (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE.
Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referentes a operações imobiliárias realizadas pelas pessoas jurídicas no anocalendário de 2006 (IN SRF nº 694/06).
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas administradoras de Cartões de Crédito, das informações relativas ao 2º semestre de 2006 (IN SRF nº 341/03).
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas administradoras de Cartões de Crédito, das informações relativas ao 2º semestre de 2006 (IN SRF nº 341/03).
Comprovantes de Rendimentos FinanceirosEntrega aos beneficiários pessoas físicas do comprovante de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras relativo ao ano-calendário de 2006 (IN SRF nº 698/06).
Comprovantes de RendimentosEntrega aos beneficiários do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo ao ano-calendário de 2006.
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF sobre os juros de empréstimos externos no período de 18/2/07 a 24/2/07 (art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.779/99).
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/07.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º/2/07 a 15/2/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/07 a 15/2/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/07.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de janeiro/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/06 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebido por pessoas jurídicas no mês de janeiro/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): – devido no mês de janeiro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de janeiro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição relativa ao 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES FederalIPI apurado no mês de janeiro/07 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de janeiro/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.