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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência setembro/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/06 devidas pela empresa.
04IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/9/06 a 30/9/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de setembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de setembro/06.
FGTSDepósito relativo à remuneração de setembro/ 06.
CAGEDEntrega relativo à remuneração de setembro/06.
DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DCTF SemestralDCTF semestral relativa a fatos geradores ocorridos no 1º semestre/06 (art. 2º, inciso II da IN SRF nº 583/05).
DACON MensalEntrega da DACON mensal referentes aos meses de janeiro a agosto/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05)
DACON SemestralSemestre/ 06 (IN SRF nº 590/05, arts. 3º e 8º, II,a.) Nota Cenofisco: Conforme prevê o § 1º do art. 8º da IN SRF nº 590/05, expecionalmente, em relação ao anocalendário de 2006, a obrigatoriedade de entrega da DACON vigorará a partir do período em que os respectivos programas geradores forem disponibilizados. Até o fechamento desta agenda, a Secretaria da Receita Federal não havia disponibilizado o programa gerador da DACON semestral.
10INSS – GPS encaminhamento ao SEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência setembro/ 06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos RegistO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de setembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/9/06 a 30/9/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06).
Comprovante de Pagamento ou CrComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de setembro/06.
IRPJ/CSL/PIS-PASEP e COFINS –Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de setembro/ 06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de setembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
13CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em setembro/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em setembro/06.
PIS/PASEP/COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/9/06 a 30/9/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/9/06 a 30/9/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no mês de setembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
16Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Nota Cenofisco: A contribuição anteriormente mencionada vence no dia 15 do mês subseqüente à respectiva competência, prorrogando-se o v encimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/10/06 a 10/10/06, incidente sobre rendimentos de juros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de outubro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
20Previdência Social (INSS) ParcParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a setembro/06.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de setembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de outubro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
25IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/10/06 a 20/10/06, incidente sobre rendimentos de juros s obre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de outubro/06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de outubro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
31Contribuição Sindical (empregaContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de setembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
PIS/PASEP/COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/10/06 a 15/10/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/10/06 a 15/10/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro/06.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de setembro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de setembro/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de setembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral1ª quota, do IRPJ devido no 3º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de setembro/ 06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de setembro/ 06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitaIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: – devido no mês de setembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição devida no mês de setembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral1ª quota da contribuição devida 3º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de setembro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações ImobilEntrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de setembro/06.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de setembro/06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de outubro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não EIPI apurado no mês de setembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de setembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de setembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
DIF-Papel Imune – Declaração EApresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 3º trimestre/ 06 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs 101/01, 134/02 e 159/02).
PAEX 3Parcelamento Excepcional (art. 9º – MP nº 303/06) – parcela referente ao mês de outubro/06.
PAEX 3Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES – Parcela referente ao mês de outubro/06.
DPREVEntrega da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) à SRF, pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, referente ao ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 673/06).