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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
04CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASProdutor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de março/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASTodos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração de março/2005.
05IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de março/2005.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTOFabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de março/2005.
06SALÁRIOSTodos os empregadores. Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2005.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativo à semana de 27-3 a 2-4-2005.
07DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRPessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPOTodo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado. Fato Gerador: Remuneração de março/2005.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADTodas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de março/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
08COMPROVANTE DE RENDIMENTOS -Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de março/2005.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de março/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AOTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de março/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINSCom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de março/2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de março/2005.
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE STransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda. Fato Gerador: Pagamento à pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 2ª quinzena de março/2005.
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INSPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2, 3 (exceto os produtos vivos desse Capítulo) e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 2ª quinzena de março/2005.
CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DETransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%. Fato Gerador: Pagamento à pessoa jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 2ª quinzena de março/2005.
CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE IPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2, 3 (exceto os produtos vivos desse Capítulo) e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 2ª quinzena de março/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na semana de 2ª quinzena de março/2004.
11SIMPLESMicroempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. Fato Gerador: Receita bruta do mês de março/2005.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOIncorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de março/2005.
13IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de abril/2005.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativo à semana de 3 a 9-4-2005.
15CIGARROS - SELO DE CONTROLTodos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de março/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. Fato Gerador: Remuneração de março/2005.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no mês de março/2005.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOEntidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Fato Gerador: Folha de pagamento de março/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral. Fato Gerador: Remuneração igual a um salário mínimo no 1º trimestre/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASCooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de março/2005.
COFINSPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de março/2005.
PISPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de março/2005.
20FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEXEmpresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativo à semana de 10 a 16-4-2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de abril/2005.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEInstituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que atuando por conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demais fontes pagadoras. Fato Gerador: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros.
22IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE STransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda. Fato Gerador: Pagamento à pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de abril/2005.
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INSPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2, 3 (exceto os produtos vivos desse Capítulo) e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de abril/2005.
CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DETransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%. Fato Gerador: Pagamento à pessoa jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de abril/2005.
CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE IPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2, 3 (exceto os produtos vivos desse Capítulo) e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03,04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de abril/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de abril/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de abril/2005.
26IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de abril/2005.
27IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 17 a 23-4-2005.
29IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME ePessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de março/2005.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2005.
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. Fato Gerador: Lucro real do 1º trimestre/2005.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNPessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras 'a' a 'd' anteriores, no mês de março/2005.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCTodos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fato Gerador: Remuneração do mês de março/2005.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE RPessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de março/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PPessoa física, residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que no ano-calendário de 2004: a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; d) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e) relativamente à atividade rural: - obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; - deseje compensar, no ano-calendário de 2004 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2004; f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; g) passou à condição de residente no País.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIEPessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2004.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DAS ETodas as entidades beneficentes de assistência social que gozem da isenção das Contribuições Sociais são obrigadas a apresentar, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, jurisdicionante de sua sede, relatório de suas atividades no exercício de 2004.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISEm relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de março/2005.
DIF-PAPEL IMUNEFabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Fato Gerador: Operações realizadas no 1º trimestre/2005.
DIF-BEBIDASPessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de março/2005.
IRPF - GANHO DE CAPITALPessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de março/2005.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSPessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004. Fato Gerador: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2004.
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CEstão obrigadas a entregar o DACON, as pessoas jurídicas em geral cujas receitas estejam sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS/PASEP e/ou da COFINS.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de abril/2005.
IRPJ - ESTIMATIVAPessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de março/2005.
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESASMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI. Fato Gerador: Apuração de março/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. Fato Gerador: Resultado contábil do 1º trimestre/2005, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DIF-CIGARROSO estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de março/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRPessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIPessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de março/2005.