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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
02INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2004, devidas pela empresa e equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural - Recolhimento - Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº 8.212/91.• Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 23 a 29.05.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 23 a 29.05.2004.
03IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de maio/2004 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de maio/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo).
04SALÁRIOSPagamento dos salários mensais.Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
07CAGEDEnvio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em maio/2004.
FGTSDepósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em maio/2004 aos trabalhadores.Não havendo expediente bancário, antecipar o depósito.
09IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 30.05 a 05.06.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 30.05 a 05.06.2004.
INSSEnvio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência maio/2004. • Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota: O envio da cópia da GPS poderá ser efetuado em 10.06.2004 (5ª feira) nas regiões onde o dia dedicado a Corpus Christi não esteja previsto como feriado local nas respectivas leis municipais.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de maio/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de maio/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de maio/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de maio/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”).
11SIMPLESPagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2004.
Comprovante de juros s/ CapitaFornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de maio/2004.
15IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2004, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros contendo fumo).
COFINSPagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2004 :• Cofins - Entidades Financeiras e equiparadas• Cofins - Demais Entidades• Cofins - Combustíveis• Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • Cofins não-cumulativa
PIS/PasepPagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2004:• PIS/Pasep - Faturamento (cumulativo) • PIS - Combustíveis • PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002)• PIS/Pasep - Folha de Salários• PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS/Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
CIDEPagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em maio/2004 a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2004 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados com o contribuinte individual.• Não havendo expediente bancário , prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
16IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 06 a 12.06.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 06 a 12.06.2004.
18IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2004, incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
21INSSPagamento da parcela mensal acrescido de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. • Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
23IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 13 a 19.06.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 13 a 19.06.2004.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2004, incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2004, incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo).
25DCIDE-COMBUSTIVEISEntrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de junho/2004.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de junho/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de junho/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
30IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 20a 26.06.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 20 a 26.06.2004.
DIPJEntrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2003, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Declaracao de Operaçoes ImobilEntrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de maio/2004, por pessoas físicas ou jurídicas.
IRPJ - Apuração mensalPagamento do Imposto de Renda devido, no mês de maio/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ - Apuração trimestralPagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro pela taxa Selic de maio/2004 mais 1%.
IRPJ - Renda variavelPagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de maio/2004 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das, bem como em alienações de ouro, ativo financeiroe de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ - Lucro inflacionarioPagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio/2004, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/1990, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais.
IRPF Carne-leaoPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de maio/2004.
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de maio/2004 provenientes de:a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - Renda variavelPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio/2004 .
IRPJ/Simples - Lucros na alienPagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio/2004.
CSL - Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestralPagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2004 mais 1%.
Finor - Finam - FunresRecolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de maio/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios).
Finor - Finam - FunresRecolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios), acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2004 mais 1%.
IRRF - QuotaPagamento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2003, acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2004 mais 1%.
Refis/PaesPagamento:a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês maio/2004;II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de maio/2004 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optante pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002).
IPI (DIF - Cigarros)Entregada Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de maio/2004, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS / Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF - Bebidas)Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de maio/2004, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa nº 325, de 30.04.2003.
IPI - DNF Embalagens para bebiApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc. relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência maio/2004.
Contribuição sindical (empregaRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em maio/2004. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.