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Agenda Tributária

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Tocantins

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DiaTítuloDescrição
02Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS-Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintesOs estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como outros contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão específica em contrário, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração.
ICMS-Simples Nacional - Complementação de alíquotaOs contribuintes optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitos ao pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, por meio do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, utilizando o código de receita 105.
Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMOs contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar, via internet, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
- Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMEntrega via internet pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) deve ser feita até o dia 09 do mês subsequente, exceto para produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos produtores e extratores, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos comerciais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos prestacionais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS - Substituto TributárioRecolhimento do ICMS pelos contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
- Simples Nacional - Complementação de alíquotaRecolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente a entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria.
10ICMS-Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
ICMS-Prestação de Serviços de Comunicação - Recolhimento do ImpostoOs prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado.
ICMS-Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª ParcelaA primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-STOs contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
- Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaRecolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteRecolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidadeda Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRepasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, por refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
GIA-STEntregar da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10º do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
12ICMS-Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$50,00O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra RefinariaA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo EletrônicoOs contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo EletrônicoO contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
- ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantis, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, referente ao mês anterior.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
SINTEGRAEntrega do arquivo magnético à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
16ICMS-Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - Apuração MensalO imposto referente às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, remetente ou prestador inscrito, localizado em outra unidade federada, deve ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
20ICMS-Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do ImpostoOs prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Substituição Tributária - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos, Hospitalares, Suplementos Alimentares, Cosméticos e Artigos de PerfumariaO contribuinte beneficiário da Lei nº 1.790/2007, com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares, relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS/TO, bem como os suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, recolherá o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Simples Nacional - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDAO arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deverá ser enviado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
22- ICMS - TO - Substituição Tributária - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e HospitalarRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelo comercial atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, beneficiário da Lei nº 1. 790/2007, em relação aos produtos relacionados no § 9º do artigo 1º da referida Lei, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
- Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosRecolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidadeda Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis-Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outro ContribuinteA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31ICMS-Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela ComplementarA parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
- Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoRecolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Arquivo EletrônicoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
Arquivo EletrônicoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.