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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de junho/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de junho/2017.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de junho/2017.
05SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2017.
10DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a junho/2017, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de junho/2017.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de maio/2017.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de junho/2017.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a junho/2017.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a junho/2017.
IPVARecolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 7, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 6 e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 5. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONALRecolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de maio/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de junho/2017
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLORecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de junho/2017.
ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOSApresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de umjogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de junho/2017. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 200,00.
GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICAApresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de junho/2017.
GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIOApresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários de pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês junho/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; b) Conab/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
11ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento da primeira parcela de julho/2017, correspondente a 50% do ICMS devido em junho/2017.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2017.
14ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEISRemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de junho/2017, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de junho/2017.
17ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 50% do valor do imposto.
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de junho/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 100% do valor do imposto.
ISS/ESTIMATIVARecolhimento da 7ª parcela, relativo ao exercício de 2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 50% do valor do imposto.
18ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)a) Recolhimento da antecipação de julho/2017, equivalente a 100% do montante devido em junho/2017; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a junho/2017.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2017.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela de julho/2017, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em junho/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de junho/2017.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de junho/2017.
25ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de junho/2017, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir.
28DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de junho/2017.
31IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 7. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de junho/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.