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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
10DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a maio/2017, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
12ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de abril/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUNTERecolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento da primeira parcela de junho/2017, correspondente a 50% do ICMS devido em maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
IPVARecolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 6, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 5 e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 4. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONALRecolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de abril/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLORecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
14ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEISRemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de maio/2017, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
19ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)a) Recolhimento da antecipação de junho/2017, equivalente a 100% do montante devido em maio/2017; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela de junho/2017, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2017. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
25ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de maio/2017, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir.
26ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 2ª parcela de junho/2017, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em maio/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
28DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de maio/2017.
30IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de maio/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.