Dia | Título | Descrição |
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01 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. | |
02 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
08 | IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TCRS - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS | Recolhimento da 10ª parcela, com desconto de 5%, relativo ao exercício de 2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de mora: 2% até 30 dias após o vencimento e 5% acima de 30 dias; Juros: com base na Selic, incidentes a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito. |
10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a novembro/2016, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
12 | ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de outubro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento da primeira parcela de dezembro/2016, correspondente a 50% do ICMS devido em novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 0.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de outubro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
14 | ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de novembro/2016, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. | |
19 | ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de dezembro/2016, equivalente a 100% do montante devido em novembro/2016; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de dezembro/2016, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras Unidades da federação, ocorridas no mês de novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso | |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de novembro/2016.PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
25 | ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de novembro/2016, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
26 | ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 2ª parcela de dezembro/2016, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em novembro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
28 | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de novembro/2016. |