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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREnvio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEnvio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEnvio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo importador. O envio das informações será feito nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
10- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, para prestador de serviço de comunicação de que trata a alínea "d", do inciso I, do artigo 108 do RICMS/PI.
GIA-STEnvio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
11- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, nos termos do artigo 44, inciso X do RICMS/PI, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Antecipação - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por antecipação parcial ou total, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando as mercadorias conduzidas por empresas transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, com tributação prevista no artigo 44, inciso XXXIV do RICMS/PI, na proporção devida ao Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do imposto diferido, quando devido pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Serviços de Telecomunicação não MedidosRecolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelas refinarias que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação, efetuada por transmissão eletrônica de dados, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso até o dia 13.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEnvio das informações, por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 13.
15ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Restaurantes, Bares e SimilaresRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
ICMS - Restaurantes, Bares e SimilaresRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa.
- Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMSEntrega, pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal digital (EFD), do arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ainda que não ocorra operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações.
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para os contribuintes em geral, exceto os prestadores de serviço de comunicação.
- ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos MineraisRecolhimento do ICMS devido nas aquisições internas de produtos minerais, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Construtoras - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações.
- ICMS - Demais Pessoas JurídicasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de contribuinte, não enquadrado em nenhuma indicação específica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado, em estabelecimento de contribuinte regular, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, salvo se a legislação dispuser de prazo específico.
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Estabelecimento Comercial AtacadistaRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-A a 813-K, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
- ICMS - Estabelecimento Comercial AtacadistaRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 805 a 813, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
- ICMS - Estabelecimento ExtratorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, pelo estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - EstimativaRecolhimento do imposto devido por estimativa, pelos contribuintes, que explorem a prestação de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí (STPA/PI), de que tratam os artigos 814 a 820, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- ICMS - Fundo de Combate à PobrezaRecolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Piauí, recolhimento até o dia 15.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, credenciado nos termos do artigo 781 do RICMS/PI, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as operações.
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de MercadoriaRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de MercadoriaRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS devido pelo produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas EntradasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: I - Antecipação Parcial; II - Diferença de alíquota; III - Substituição pelas Entradas; IV - Antecipação Total; e V - ICMS Complementar.
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas prestações internas, promovidas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou RecauchutadosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento adquirente de pneus recauchutados, nas operações de importação do exterior, nas condições que especifica, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.
- ICMS - Substituição Tributária nas saídas internasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto deste Estado, nos termos do artigo 1.146 do RICMS/PI e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto.
- ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanenteRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do art. 2°, § 3°, ressalvados os casos previstos no art. 4°, inciso II.
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
- ICMS AntecipadoRecolhimento do imposto devido por antecipação total ou parcial do imposto, pela entrada de mercadorias, neste estado, transportadas por empresas conveniadas através de Termo de Acordo firmado com a Sefaz/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado.
- ICMS Antecipação Parcial do ImpostoRecolhimento do imposto devido nas operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 766 a 771 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado.
- ICMS Normal - Demais empresasRecolhimento do ICMS devido pelos demais estabelecimentos inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento normal, que não estejam dentro de um prazo específico, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto parcelado, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela.
- RECOPI NACIONALInformação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- SINTEGRAEnvio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEnvio em meio magnético, do SINTEGRA, nos termos do Convênio ICMS 57/95, pelo leiloeiro que atender às disposições previstas nos artigos 821 a 829, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)Os valores referentes aos meses anteriores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF) deverão ser recolhidos até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, que destinem mercadorias à consumidor final não contribuinte do ICMS, no Estado do Piauí, pelo contribuinte responsável, inscrito no CAGEP, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, devido pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, nos termos do artigo 13 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, referenciados no inciso I, alínea "a" do artigo 108 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do adicional de alíquota destinado ao FECOP, devido nas operações interestaduais de entrada sujeitas à substituição tributária sem que tenha havido a retenção na fonte pelo fornecedor, no momento da entrada neste Estado ou, nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração.
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros EstadosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, de responsabilidade do contribuinte deste estado, nas entradas interestaduais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens.
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPIRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPIRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI.
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor RuralRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-T a 813-Z, do RICMS/PI, nas operações com autopeças, componentes e acessórios de motocicletas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da realização das operações.
ICMS-ST - Peças AutomotivasRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-L a 813-S, do RICMS/PI, nas operações com peças, componentes e acessórios de veículos, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
20ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital da EFD, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - CONABRecolhimento do ICMS devido pela CONAB, quando adquirir mercadoria de produtor, nos termos dos artigos 962-A a 962-H do RICMS/PI, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do imposto diferido, devido pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do imposto devido, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEnvio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 23.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPTransmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP) de cada campo de produção de petróleo e gás natural, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Piauí, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
29- Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via ÚnicaEntrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme
- Parcelamento ICMSRecolhimento da primeira parcela, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o último dia útil do mês da efetivação do parcelamento.
30- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEnvio dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, que os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, nos termos do Convênio ICMS 201/2017, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração.
Arquivo Eletrônico - Prestadores de Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica.Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do artigo 293 do RICMS/PI c/c Convênio ICMS 115/2003, serão entregues até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração.