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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS. Art. 52, II, “c”, 3 do RICMS/PE. Abril de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Distribuidora de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto, referente à 50% do ICMS referente ao mês anterior. Art. 52, II, “e”, 3.1 do RICMS/PE. Nota: De acordo com o § 18, do Artigo 52 do RICMS/PE, o valor a ser recolhido não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido no mês imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração do imposto. Na hipótese de o valor recolhido ser inferior ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do ICMS devido no mês da ocorrência do fato gerador ou da apuração do imposto, a diferença a maior ou a menor deverá ser compensada na parcela a ser recolhida no até o 9º ou 28º dia. Maio de 2017
06ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoEntrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 33/2016. Maio de 2017
07ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Prestação de Serviços de TransporteRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a prestação do serviço, referente ao serviço de transporte efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuinte de Pernambuco. Art. 53, II do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - Quando não enquadrado em Portaria do Secretário da FazendaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada, referente ao diferencial de alíquotas pelo contribuinte que mantiver escrituração fiscal quando não enquadrado em portaria do Secretário da Fazenda nos termos do art. 54, V do RICMS/PE. Art. 52, XII, “a”, 1 do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Operações com Lingotes e Tarugos de Metais não Ferrosos e de SucataRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, nas operações com lingotes e Tarugos de Metais não ferrosos e de Sucata. Art. 628, § 3º, I do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Operações com Sucata pelo Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída, relativamente à sucata adquirida por estabelecimento industrial quando a saída subseqüente não estiver sujeita ao pagamento do imposto, aquele objeto do diferimento, tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na operação relativa à respectiva entrada. Art. 628, § 3º, III, 2 do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Quando o Remetente não Emitir Nota FiscalRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal, quanto à parcela complementar do imposto, na hipótese em que a mercadoria dependa de fixação de preço final ou de apuração do valor, pesagem, medição, análise, classificação ou fato equivalente. Art. 53, II, “b” do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas MisturasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas; massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH. Decreto 27.987/2005 e Portaria SF 114/2012 Maio de 2017
09ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessório - Substituição Tributária - GIA-STRelativamente à GIA-ST, será observado o seguinte: Portaria 142/2002, III, "b", 2.10 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento do ICMS Diferido e da Substituição Tributária pelo Comercial Atacadista Importador de Veículo AutomotorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída pelo estabelecimento comercial atacadista, credenciado nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, que importe veículo automotor com diferimento. Art. 13, LXVI e § 25 do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e GeloRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto ou àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, conforme o caso, devido por substituição tributária pelo industrial, engarrafador, arrematante ou importador credenciado pela Secretaria da Fazenda, nas operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo. Decreto 28.323/2005, art. 5º, I e II, “b”. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Substituto de outro EstadoRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações InternasRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”. Abril de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Produtos FarmacêuticosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS-ST nas operações com energia elétricaRecolhimento do ICMS-ST incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 5°, inciso I do Decreto n° 42.532/2015 Maio de 2017
10ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento legal: Protocolo ICMS nº 4/2014. Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Substituição Tributária - GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST. Até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético, pelo contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Portaria 142/2002, III, "b", 2 Nota: na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia-limite para entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subseqüente. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Serviço de Comunicação - Envio de InformaçõesEnvio pela a empresa prestadora de serviço de comunicação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, de relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Art. 52, § 16, II do RICMS/PE. Maio de 2017
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, da primeira parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo. Art. 713, II, "a" RICMS/PE Nota: A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 02 (duas) parcelas, nos seguintes prazos: a) 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Serviço de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Art. 52, VII, c do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Comercialização por Pessoa Física, Revendedor Autônomo Diretamente a Consumidor Final, em Domicílio ou em Banca de JornalRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento, pelo estabelecimento comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista. Art. 650, II RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - A Empresa Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não do PetróleoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária. Até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, pela a empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação recolher o imposto retido por força do disposto no artigo 58, X do RICMS/PE. Art. 53, IV, “a”, 1 do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Revendedor Autônomo - Regime SimplificadoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte-substituto, referente ao estabelecimento optante pelo regime antecipado e simplificado de pagamento do imposto referente ao Revendedor Autônomo de que trata o artigo 638 do RICMS. Art. 642 § 2º RICMS/PE Maio de 2017
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
15ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015Os contribuintes inscritos no CACEPE recolher ão o ICMS Consumidor Final e o FECEP (quando houver)até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Pernambuco Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Arquivo SEFTransmissão do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Portaria 73/03, XI, “a” Maio de 2017
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial não CooperadoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial não cooperado. Art. 435, I do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial CooperadoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto. Art. 435, II do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Cooperativa como Contribuinte SubstitutoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa. Art. 435, III do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial AtacadistaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, para o pagamento do ICMS pelo estabelecimento comercial atacadista. Art. 52, III, “b” do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial VarejistaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes. Art. 52, IV, “a”, 3 e “b” do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01, 3592-0/00, 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, II, “a”, 3 e 4 do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, VII, “b” do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento de Serviço de TransporteRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Art. 52, VI, “b” do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento de ServiçosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS/PE, inclusive a mercadoria envolvida. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, V do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento ProdutorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, I, “b” do RICMS/PE Maio de 2017
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento legal: Art. 12, da Instrução Normativa 1.371/2013. Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de PetróleoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, III, “c” do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Ferrovia-ConcessionáriaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido e apurado conforme demonstrativo DSICMS pela ferrovia-concessionária. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 718, II do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOO arquivo digital da DeSTDA, inclusive na hipótese de retificação, deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Decreto Nº 42564 DE 30/12/2015. Consulte o estado sobre a liminar de suspenção: Para ler a decisão: Clique aqui Os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 30/09/2016...Decreto n° 43.491/2016...Ajuste SINIEF Nº 7 DE 08/04/2016...até o dia 28 do mês subsequente, de acordo com o Ajuste SINIEF 15/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Estabelecimento Gerador, Distribuidor ou Agente Comercializador de Energia Elétrica, situado em outra unidade da FederaçãoRecolhimento do ICMS incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, sem atualização monetária, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, bem como ao agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto. Até o 20º dia do período fiscal subseqüente ao da referida retenção. Decreto 24.174/2002, art. 1º, §1º, II. Maio de 2017
23ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
26ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição tributária - Transporte Rodoviário de CargasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, referente à substituição tributário do serviço de transporte de cargas, nos termos do artigo 58, XIV, “b” e XXIII do RICMS/PE. Até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 53, VII do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelos estabelecimentos industriais não discriminados nos CNAES indicados nos outros itens. Até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 53, II, do RICMS/PE. Maio de 2017
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Entrega em Atraso ou Substituição do Arquivo SEFData limite para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF entregue ou que deveria ter sido entregue no mês anterior. Até o dia 28. Base legal: Portaria 73/2003, inciso XXXI, alínea “b”. OBS: Conforme Portaria 68/2012. quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual - ARE e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior, ou seja, a entrega será antecipada. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Distribuidora de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, referente a 30% do ICMS devido no mês anterior. Até o 28º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto. Art. 52, II, “e”, 3.3 do RICMS/PE. Maio de 2017
30ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras)Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado. Até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 1. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Mercadoria adquirida por Estabelecimento da Microrregião de Petrolina em outra Unidade da Federação (Fronteiras)Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda e quando estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 2. Abril de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª ParcelaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 713 do RICMS/PE. OBS: A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 02 (duas) parcelas, nos seguintes prazos: a) 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, II, “b”, 3 do RICMS/PE. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Operações com a Comissão de Financiamento da Produção - CFPRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento centralizador. Até o último dia útil de cada mês. Art. 582 do RICMS/PE. Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS antecipado previsto no artigo 54 “caput” e § 5º do RICMS/PE, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria efetuada em outra Unidade da Federação. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Art. 54, § 1º, III, “b”, 4.2 e § 5º do RICMS/PE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de PetrolinaRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Art. 54, § 20 do RICMS/PE. Abril de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta BásicaRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “b” Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina - Mercadorias componentes da Cesta BásicaRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “c”, 2.2.2. Abril de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Sucata Ferrosa Utilizada pela Indústria Siderúrgica como Matéria-PrimaRecolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, em relação à sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Art. 53, II, “a” do RICMS/PE Maio de 2017