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Agenda Tributária

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados / Fato gerador / Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) / Novembro / 01/12/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR / Novembro / 02 e 05/12/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto / Novembro / 06/12/2011Contribuinte importador de combustíveis / Novembro / 01, 02, 05 e 06/12/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases / Novembro / 13/12/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes / Novembro / 23/12/2011
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
05ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do Cnae-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00, referente a outubro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
RVPO - REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUSRecolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposição de publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,33% por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades regulamentares.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETERecolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item 3, alínea c, inciso II do artigo 52 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Prestação de Serviço de TransporteNa hipótese de serviço prestado por transportador autônomo ou empresa de transporte de outra Unidade da Federação e não inscritos no CACEPE, o imposto devido a este Estado deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a substituição, por meio de GNRE, no Banco do Brasil S.A. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do artigo 58 e inciso II do artigo 53, ambos do RICMS/PE.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
07ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTARecolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOSRecolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradasounos casos em que as saídas subsequentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ST - Prestação de Serviço de TransporteNa hipótese de serviço prestado por transportador autônomo ou empresa de transporte de outra Unidade da Federação e não inscritos no CACEPE, o imposto devido a este Estado deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a substituição, por meio de GNRE, no Banco do Brasil S.A. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do artigo 58 e inciso II do artigo 53, ambos do RICMS/PE.
Entrada de mercadoria procedente de outra unidade da federaçãoOs contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, na hipótese em que estas forem procedentes de outra unidade da Federação e destinadas ao ativo permanente ou ao seu uso e consumo. Novembro/2011. Base legal: Item 1, alínea "a", inciso XII do artigo 52 e inciso XII do artigo 3º ambos do RICMS/PE.
Operações com lingotes e tarugos de metais não ferrososO contribuinte que realizar operações com lingotes e Tarugos de Metais não ferrosos deverá recolher o imposto até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, do Parágrafo 3º, do artigo 628 do RICMS/PE.
Operações com sucata - Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial que adquirir sucata, quando a saída subsequente não estiver sujeita ao pagamento do imposto, o objeto do deferimento será recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida saída, tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na operação relativa à respectiva entrada. Novembro/2011. Base legal: Item 2, inciso III, Parágrafo 3º do artigo 628 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Remetente não emitente de Nota FiscalNas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal, quanto à parcela complementar do imposto, na hipótese em que a mercadoria dependa de fixação de preço final ou de apuração do valor, pesagem, medição, análise, classificação ou fato equivalente, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso II, do artigo 53 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Recolhimento Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e suas misturasO contribuinte deverá recolher o ICMS antecipado relativamente à entrada no Estado de Pernambuco de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, a partir de 1º de julho de 2010, macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 27.987 de 2005 e Portaria SF nº 072 de 2007.
Utilização de Serviço cuja Prestação tenha se iniciado em Outra Unidade da FederaçãoOs contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à utilização do serviço que tenha tido início em outra unidade da Federação, na hipótese em que este serviço não seja vinculado à operação ou prestação subsequente. Novembro/2011. Base legal: Item 1, alínea a, inciso XII do artigo 52 e alínea b, inciso XIII do artigo 3º ambos do RICMS/PE.
09ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, pelos contribuintes substitutos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de outubro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO, PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, MEDICAMENTOS, DISCO FONOGRÁFICO, TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICARecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Comercial atacadista importador - Veículos - Substituição TributáriaO contribuinte comercial atacadista, credenciado pela SEFAZ, que realize, com diferimento, a importação de veículos automotores, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 25, do artigo 13 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Cerveja, Chope, Refrigerante e Água - Industrial, Engarrafador, Arrematante e ImportadorO industrial, arrematante ou importador, na qualidade de contribuinte-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável. Novembro/2011. Base legal: Inciso I e alínea b, inciso II do artigo 5º do Decreto nº 28.323 de 2005.
ICMS/ST - Operações InterestaduaisO contribuinte-substituto localizado em outro Estado, deverá recolher o imposto antecipado até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE, salvo quando norma específica dispuser de forma diversa. Novembro/2011. Base legal: inciso II, artigo 5º do Decreto nº 19.528, de 1996.
ICMS/ST - Operações InternasO contribuinte-substituto deverá recolher o imposto antecipado até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento quando se tratar de operações internas, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE, salvo quando norma específica dispuser de forma diversa. Novembro/2011. Base legal: alínea a, inciso I, artigo 5º do Decreto nº 19.528, de 1996.
ICMS/ST - Operações Internas - Simples NacionalO contribuinte-substituto, optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto antecipado até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento quando se tratar de operações internas, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE, salvo quando norma específica dispuser de forma diversa. Outubro/2011. Base legal: alínea b, inciso I, artigo 5º do Decreto nº 19.528, de 1996.
ICMS/ST - Produtos FarmacêuticosO contribuinte-substituto, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, na CNAE 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00, poderá optar por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos e deverá recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento (DAE 10 - código 011-6). Novembro/2011. Base legal: Artigo 6º-A e alínea b, inciso II do artigo 6º-E do Decreto nº 28.247, de 2005.
10GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNETApresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição no Cacepe seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 65,15 por documento não apresentado.
12ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de umou do outro atestado, referente a novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 65,15 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 65,15 de multa por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CANA-DE-AÇÚCARRecolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E TRIGO EM GRÃORecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEORecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Cimento - Operações Internas e InterestaduaisO contribuinte remetente, importador ou industrial que realize operações internas ou interestaduais com cimento, de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NBM/SH, deverá recolher o imposto antecipado até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º do Decreto nº 32.958 de 2009.
Empresa de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaA empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea a, inciso II do artigo 713 do RICMS/PE.
Serviços de ComunicaçãoO estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado. Novembro/2011. Base legal: Alínea c, inciso VII do artigo 52, do RICMS/PE.
ICMS/ST - Comercialização de Produtos - por meio de pessoa física ou revendedor autônomo a consumidor final/banca de jornalO contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista, deverá recolher o imposto, antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer à saída da mercadoria do seu estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 650 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleoA empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Novembro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 58 e item 1, alínea a, inciso IV do artigo 53 ambos do RICMS/PE.
ICMS/ST - Sistemas Especiais de Tributação - Revendedor AutônomoO contribuinte beneficiário recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, o imposto devido pelos revendedores autônomos, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Novembro/2011. Base legal: "Caput"e Parágrafo 2º do artigo 642 do RICMS/PE.
Serviços de Comunicação - Informações FiscaisA empresa prestadora de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá enviar mensalmente, a cada Unidade da Federação de localização dos tomadores do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS correspondente, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 16, do artigo 52 do RICMS/PE.
ICMS/ST - GIAA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo. Novembro/2011. Base legal: Portaria SF n° 142 de 08.07.2002 e alterações.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
14ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEISEntrega, à Repartição Fiscal, pelos contribuintes que vendam bombas de combustíveis a consumidor final, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 98,47 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINA REGISTRADORARemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 98,47 de multa por documento.
15ICMS/ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do Cnae-Fiscal não relacionados em outros prazos, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do Cnae-Fiscal: 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPERecolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no Cacepe, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E SIMILARESRecolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/VAREJISTASRecolhimento pelos estabelecimentos varejistas em geral, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SEF - ARQUIVO MAGNÉTICO - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCALApresentação pelo contribuinte inscrito no Cacepe pelo regime normal, que utilize o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, referente a novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 103,43 por documento não apresentado.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Cana de Açúcar e seus Derivados - CooperativaO imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa, simultaneamente com o recolhimento do imposto incidente sobre a saída tributada do produto de qualquer dos seus estabelecimentos, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida saída tributada. Novembro/2011. Base legal: Inciso III do artigo 435 do RICMS/PE.
Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento Industrial CooperadoO imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 435 do RICMS/PE.
Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento Industrial não CooperadoO imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial não-cooperado, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 435 do RICMS/PE.
Estabelecimento Comercial AtacadistaO estabelecimento comercial atacadista, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso III do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento Comercial VarejistaO estabelecimento comercial varejista a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99, e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item 3, alínea a e alínea b do inciso IV e Parágrafo 11, todos do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, bem como, a partir de 1º de maio de 2011, com os códigos da CNAE: 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Itens 3 e 4, alínea a, inciso II do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento Prestador de Serviço de ComunicaçãoO estabelecimento prestador de serviço de comunicação, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso VII do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento Prestador de Serviço de TransporteO estabelecimento prestador de serviço de transporte, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso VI do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento Prestador de ServiçosO estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS, inclusive a mercadoria envolvida , deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso IV e inciso V, ambos do artigo 52 do RICMS/PE.
Estabelecimento ProdutorO estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso I do artigo 52 do RICMS/PE.
SEF - Sistema de Escrituração Fiscal - Transmissão de ArquivoOs arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Novembro/2011. Base legal: Item 2, alínea a, inciso XI da Portaria SF nº 073 de 2003.
Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de PetróleoO estabelecimento comercial atacadista a partir de 01 de junho de 1999 deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Novembro/2011. Base legal: Alínea c, inciso III do artigo 52 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Empresa de Transporte FerroviárioA Ferrovia-Concessionária deverá recolher o imposto devido, conforme o apurado no DSICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Novembro/2011. Base legal: Artigo 718 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Energia Elétrica - Gerador, Distribuidor ou Agente Comercializador situado em outra Unidade da FederaçãoO estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto, em relação à entrada no Estado de Pernambuco de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, deverá recolher o imposto até o 20º dia do período fiscal subsequente ao da retenção. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º do Decreto nº 24.174 de 2002.
20ICMS/ATACADISTA COM ATIVIDADE DE BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEORecolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
26ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe nos códigos do Cnae-Fiscal não discriminados em outras datas, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ST - Transporte Interestadual Rodoviário de CargaO remetente de mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, deverá recolher o imposto até o 25º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Base legal: Alínea b do inciso XIV e XXIII do caput do artigo 58 e inciso VII do artigo 53 do RICMS/PE.
28ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
29ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTARecolhimento, pelos contribuintes credenciados pela Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do Cnae-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - GADO E OUTRAS MERCADORIAS - ENTRADAS INTERESTADUAISRecolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de novembro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
30ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - ARQUIVO DIGITALApresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a novembro/2011. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.
Empresa de Transporte Aéreo - 2ª ParcelaA empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a primeira no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior e a 2ª até o último dia útil do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea b inciso II, do artigo 713 do RICMS/PE.
Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial inscrito no CACEPE a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item 3, alínea b, inciso II do artigo 52 do RICMS/PE.
Mercadoria oriunda de outra Unidade da FederaçãoO contribuinte, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Novembro/2011. Base legal: Item 1, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 2008.
Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação - Adquirente localizado na Microrregião de PetrolinaO contribuinte localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado. Outubro/2011. Base legal: Item 2, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 2008.
Operações com a comissão de financiamento da produçãoO estabelecimento centralizador recolherá o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do Registro de Apuração do ICMS, até o último dia útil de cada mês referente as operações realizadas no mês anterior, por meio de um único DAE. Novembro/2011. Base legal: Artigo 582 do RICMS/PE.
Pagamento Antecipado - Entrada de mercadoria no Estado de PernambucoO pagamento do imposto será exigido, antecipadamente, pelo Fisco Estadual, nas hipóteses dos incisos III a IX do "caput" do artigo 54 do RICMS - emitindo-se, quando for o caso, o respectivo Aviso de Retenção - até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva entrada de mercadoria no Estado de Pernambuco, quando não for fixado prazo especifico diverso. Novembro/2011. Base legal: Item 4.2 da alínea b do inciso III do Parágrafo 1º do artigo 54 do RICMS/PE.
Recolhimento Antecipado - Produtos da Cesta Básica - Adquirente localizado na Microrregião de PetrolinaO contribuinte adquirente de mercadorias de outra unidade da Federação, credenciado pela Secretaria de Fazenda e localizado nos municípios que compõem a Microregião de São Francisco Pernambucano, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia do segundo mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria no Estado. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 20 do artigo 54 do RICMS/PE.
Recolhimento Antecipado - Produtos da Cesta Básica - Aquisição de outra Unidade da FederaçãoO contribuinte credenciado pela Secretaria de Fazenda e adquirente de produtos componentes da cesta básica procedentes de outra Unidade da Federação, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria, excetuando-se a hipótese na qual a mercadoria não passe por qualquer Unidade Fiscal deste Estado e quando o adquirente estiver localizado na Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Alínea b, inciso I do artigo 6º do Decreto nº 26.145 de 2003 ressalvado o disposto no Parágrafo 20 do artigo 54 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, bebidas e artigos de escritório e de papelariaNas aquisições interestaduais com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, bebidas e artigos de escritório e de papelaria sujeitas ao regime de substituição tributária realizadas pelo contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista no Decreto nº 24.422/2002, que seja detentor do regime especial de tributação de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto nº 19.528/1996, o imposto deverá ser recolhido antecipadamente até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Novembro/2011. Base legal: Inciso XIV, Parágrafo 23, do artigo 54 do RICMS/PE.
ICMS/ST - Sucata FerrosaNas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada. Novembro/2011. Base legal: Alínea a, inciso II, do artigo 53 do RICMS/PE.