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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
02SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de setembro/2006.
SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pelo importador, referente ao mês de setembro/2006.
04SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de setembro/2006.
05ICMS - Serviços de ComunicaçãoAntecipação do ICMS, no montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do imposto total pago no mês anterior, devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação enquadradas nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente às prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, IX, “b”)
ICMS - Substituição TributáriaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006, sujeitas ao regime de substituição tributária, em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, exceto com relação às aquisições interestaduais, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido por ocasião da entrada da mercadoria no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, III, “a”, item 3).
ICMS - Serviços de ComunicaçãoICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, referente ao mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (RICMS-PR, art. 56, IX, “a”)
ICMS - Serviços de ComunicaçãoRecolhimento em GR-PR ou GNRE, do ICMS incidente nas prestações dos serviços de comunicação nas modalidades de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC; Serviço Móvel Pessoal – SMP; Serviço Móvel Celular – SMC; Serviço de Comunicação Multimídia – SCM; Serviço Móvel Especializado – SME; Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS; Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH; Serviço Limitado Especializado – SLE; Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT; e Serviço de Conexão à Internet – SCI, realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XX).
ICMS - Energia Elétrica (MAE)Recolhimento em GR-PR, do ICMS incidente quando da entrada de energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XXIII).
ICMS - Operações InterestaduaiRecolhimento em GR-PR, do ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em SETEMBRO de 2006, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense – antecipação em montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto total pago no mês anterior (RICMS-PR, art. 56, XIX, “a”).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento, em GR-PR, do ICMS devido pelo tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto no Estado do Paraná, e à empresa transportadora contratante inscrita no CAD/ICMS, em relação às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas no mês de SETEMBRO de 2006, por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, e que tenham optado pelo crédito presumido de que trata o inciso VI do art. 50 do RICMS-PR (RICMS-PR, art. 502).
06SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2006.
09ICMS - Energia ElétricaRecolhimento em GNRE, do ICMS devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, decorrente da saída de energia elétrica ao Estado do Paraná no mês de SETEMBRO de 2006, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário (RICMS-PR, art. 56, XIII, “o”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH (RICMS-PR, art. 56, XIII, “i”).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (RICMS-PR, art. 56, XIII, “l”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (RICMS-PR, art. 56, XIII, “h”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com refrigerante e cerveja (RICMS-PR, art. 56, XIII, “b”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (RICMS-PR, art. 56, XIII, “e”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (RICMS-PR, art. 56, XIII, “j”)
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com veículos (RICMS-PR, art. 56, XIII, “f”).
GIA - Substituto Tributário naÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo contribuinte substituto tributário relativamente às operações com cerveja, inclusive chope, e refrigerantes, realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “b”).
GIA - Substituto Tributário naÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo contribuinte substituto tributário relativamente às operações com sorvete e acessórios ou componentes, realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “b”).
10ICMS - Serviços de TransporteAntecipação de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XI, “a”).
ICMS - Apuração CentralizadaICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, V).
ISS - Município de CuritibaRecolhimento do ISS devido ao município de Curitiba, tanto apurado normalmente como o retido, referente às prestações de serviços sujeitas ao imposto realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 Decreto Municipal nº 565, de 27.03.89.
ICMS - Operações InterestaduaiRecolhimento em GNRE, do ICMS devido ao Estado do Paraná, nas operações interestaduais realizadas em SETEMBRO de 2006, contribuinte estabelecido em outros Estados, que destinaram a este Estado álcool etílico anidro combustível (RICMS-PR, art. 56, XIX, “b”).
ICMS - Serviços de ComunicaçãoRecolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, durante o mês de SETEMBRO de 2006, por tomador localizado no Estado do Paraná e com o prestador do serviço situado em outra unidade federada (RICMS-PR, art. 56, XVII).
ICMS - Serviços de TelecomunicRecolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, realizadas no mês de SETEMBRO de 2006, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (RICMS-PR, art. 56, XXI).
ICMS - Serviços de ComunicaçãoRecolhimento em GNRE, do ICMS referente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet realizadas no mês de SETEMBRO de 2006, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuadas por prestadores localizados em outras unidades federadas, com destino a tomadores localizados no Estado do Paraná (RICMS-PR, art. 56, XXII).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos em outros Estados no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 3).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “d”).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de: a) refinaria de petróleo e suas bases; e b) operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 1).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto devido pelas Distribuidoras, decorrente das entradas sem a retenção do ICMS, nas aquisições de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “m”).
GIA - Contribuintes Optantes pÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006, pelos contribuintes optantes pela apuração centralizada (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “a”).
GIA-ST - Guia Nacional de InfoÚltimo dia para a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST referente às operações realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS. Obs.: não se aplica ao contribuinte substituto tributário, estabelecido no território paranaense, que opte por apresentar a GIA-ICMS. (RICMS-PR, art. 238).
11ICMS - Regime das MicroempresaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 1).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “a”).
ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
GIA - Regime Normal e Regime dÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, I e § 1º, “f”, item 1).
13SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de setembro/2006.
ICMS - Regime das MicroempresaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 2).
ICMS - Regime das MicroempresaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 3).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “b”).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “c”).
ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
GIA - Regime Normal e Regime dÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, II e § 1º, “f”, item 2).
GIA - Regime Normal e Regime dÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, III e § 1º, “f”, item 3).
16ICMS - Regime das MicroempresaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 4).
ICMS - Regime das MicroempresaICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 5).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “d”).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “e”).
ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com cimento (RICMS-PR, art. 56, XIII, “a”).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas neste Estado no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 2).
ICMS - Operações InterestaduaiRecolhimento em GR-PR, do saldo de ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em SETEMBRO de 2006, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, XIX, “a”).
GIA - Regime Normal e Regime dÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, IV e § 1º, “f”, item 4).
GIA - Regime Normal e Regime dÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente às operações realizadas no mês SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, V e § 1º, “f”, item 5).
Arquivo Magnético - ContribuinÚltimo dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 361-A).
Arquivo Magnético - PrestaçõesÚltimo dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, prestadores de serviços de comunicação e forncedores de energia elétrica, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 369-F, I).
20ICMS - Serviços de TransporteICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, referente às prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XII).
ICMS - CONAB/PGPMICMS referente às operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/PGPM no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, VII, “a”).
ICMS - CONAB (operações vinculRecolhimento em GR-PR, do ICMS referente às aquisições efetuadas por estabelecimentos da CONAB, assim entendidos seus Núcleos, Superintendências Regionais e Pólos de Compras, que realizarem operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, nas operações promovidas por produtor agropecuário no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XXIV).
GIA - Prestador de Serviço deÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, referente às prestações realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “c”).
23ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “a”).
ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “b”).
SCANC - Sistema de Captação eRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de setembro/2006.
24ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “c”).
25ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “d”).
GIA - Estabelecimento CentraliÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, referente às operações realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “e”).
26ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “e”).
31ICMS - Serviços de TransporteRecolhimento complementar do ICMS (30% - trinta por cento) devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XI, “b”).
GIA - Prestador de Serviço deÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo prestador de serviço de transporte prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações realizadas no mês de SETEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “d”).