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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Abril |02/04/2012 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Abril |03 e 04/03/2012 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Abril | 05/03/2012 Contribuinte importador de combustíveis | Abril | 02,03,04 e 05/04/2012 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Abril | 13/04/2012 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Abril | 23/04/2012
02Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Fevereiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Óleo Refinado de Soja produzido e Enlatado no Estado do Mato GrossoNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2012. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2012. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 046 de 2011.
05Contribuintes sujeitos ao regime de estimativaOs contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Transportadoras de carga em geral - Operações InternasAs empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações interestaduais - Entrega de relatório à refinaria de petróleo ou suas basesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Abril/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT.
GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações interestaduais - Entrega de relatório à unidade federada de destinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Abril/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT.
GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Substituído Tributário - Operações InterestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Março/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2012. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 046 de 2011.
09Abatedouro ou Frigorífico - 3º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês até o 6º dia do mês subsequente, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 3º decêndio de Março/2012. Base legal: Alínea "c", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços PúblicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Março/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.! Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).
Contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensalOs contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2012. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de Serviço PúblicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Março/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Prestadoras de serviços de transporte de passageirosAs empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciaisO estabelecimento remetente, credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, domiciliado no território mato-grossense, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011. Março/2012. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 398-Z-5, do RICMS/MT.
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZContribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Março/2012. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Distribuidoras de álcool carburanteAs empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Março/2012. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Operações com cana-de-açúcar em caule - Emissão de Nota Fiscal de ProdutorO estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos "Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Março/2012. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
10GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Refinaria de petróleo ou suas bases - Repasse do impostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2012. Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT.
Prestadoras de serviço de transporte aéreoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de petróleoNas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
11Abatedouro ou Frigorífico - 1º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês no dia 11 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 1º decêndio de Abril/2012. Base legal: Alínea "a", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
13EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de EntregaOs contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Março/2012. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Artigo 245 do RICMS/MT.
Gás liquefeito derivado de gás natural - Refinaria de petróleo ou suas bases - Elaboração e envio de relatório à unidade federada de destinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Março/2012. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT.
15Sistema eletrônico de processamento de dados - Entrega de informações fiscaisAs informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Março/2012. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 080, de 1999.
16ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e geloNas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
18Energia elétrica - Concessionárias de Serviço PúblicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Março/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
20Contribuintes sujeitos ao ICMS GarantidoOs contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098, de 1998. Fevereiro/2012. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Portaria nº 225, de 2008.
Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa simplificadoOs contribuintes enquadrados em CNAE principal mencionado no Anexo XVI do RICMS/MT deverão recolher o imposto pelo regime de estimativa simplificado até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, mediante o lançamento do imposto processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, o respectivo documento de arrecadação. Fevereiro/2012. Base legal: Arts. 87-J-11 e 87-J-13 do RICMS/MT.
Diferencial de alíquota - Demais CasosOs contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Fevereiro/2012. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Programa ICMS Garantido IntegralOs contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Este prazo não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual. Fevereiro/2012. Base legal: Artigo 435-O-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Regime de estimativa por operação - OptantesO estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Fevereiro/2012. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 do RICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de petróleo ou suas bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Março/2012. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
GIA/ICMS - EletrônicaAs pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Março/2012. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
23Abatedouro ou frigorífico - 2º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no segundo decêndio de cada mês no dia 21 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 2º decêndio de Abril/2012. Base legal: Alínea "b", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
25Comunicação e telecomunicação - Prestadoras de serviços públicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Março/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço públicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Março/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
30Prestadoras de serviço de transporte aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Março/2012. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Óleo Refinado de Soja produzido e Enlatado no Estado do Mato GrossoNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
MT - Administradoras de cartão de crédito ou débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Março/2012. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 087, de 2007.