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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Julho 01 e 02/08/2011 Dia: Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Julho 03 e 04/08/2011 Dia: Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Julho 05/08/2011 Dia: Contribuinte importador de combustíveis Julho 1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011 Dia: Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Julho 13/08/2011 Dia: Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes Julho 23/08/2011
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
06Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração MensalOs contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosAs empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool CarburanteAs empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Janeiro/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de EstimativaOs contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Transportadoras de Carga em Geral - Operações InternasAs empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Operações com Cana-De-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de ProdutorO estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
08Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionária de serviço públicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período; Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
09ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZContribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
10ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
Prestadoras de serviço de transporte aéreoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleoNas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
14EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de EntregaOs contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações FiscaisAs informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999.
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo.Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
18Energia elétrica - Concessionária de serviço públicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
20GIA/ICMS EletrônicaAs pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
21Contribuintes sujeitos ao ICMS GarantidoOs contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Dezembro/2010. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Portaria nº 225 de 2008.
Diferencial de Alíquota - Demais CasosOs contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Dezembro/2010. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Programa ICMS Garantido IntegralOs contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
25Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço públicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
28Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato GrossoNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/GIA - Microprodutor e Pequeno Produtor Rural - AnualO microprodutor rural e o pequeno produtor rural deverão apresentar a GIA-ICMS, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte, em modelo simplificado, preferencialmente via Internet, referente ao movimento de suas entradas e saídas do ano anterior. Competência 2010. Base legal: Art.475-t do RICMS/MT