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01Conhecimento do Transporte Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de agostoA partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009. (Saiba mais...)
Autorização para Confecção de Lacre de Carga - ACLC-eEntra em vigor a Portaria SEFAZ nº 076, de 2009 que dispõe sobre a concessão de Autorização para Confecção de Lacre de Carga - ACLC-e, bem como sobre o Sistema ACLC-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. Somente será concedida autorização para confecção de lacres para estabelecimento fabricante, situado no território mato-grossense ou em outra unidade da Federação, que estiver regularmente habilitado no Sistema ACLC-e da SEFAZ/MT.
05ICMS - Semi-elaborados e produtos “in natura”. Operações interestaduais.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos ´in natura` e semi-elaborados, desde que o contribuinte possua regime especial próprio. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV, Alínea “a” e “b”, da Portaria 100/96.
ICMS - Regime de estimativa.Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96.
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do RICMS/MT, quando não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 1 da Portaria 100/96.
06ICMS - Operações com serviços de transporteRecolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, exceto para as empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96.
ICMS - Distribuidoras de álcool combustível.Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VIII, da Portaria 100/96.
ICMS - Regime de apuração mensal.Recolhimento do ICMS devido por contribuinte do regime normal/mensal de apuração. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I, da Portaria 100/96.
ICMS - Serviço de transporte de passageiros. Base de cálculo reduzida.Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96.
08ICMS - Energia elétrica. 1ª parcela.Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI-A, Alínea “a”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008.
ICMS - Serviços de comunicação e telecomunicação. 1ª parcela.Recolhimento da primeira parcela equivalente a 80% do valor do imposto devido ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “a”, da Portaria 100/96.
09ICMS - Venda a domicílio. Regime especial.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria Circular n° 10/89-SEFAZ/MT: venda a domicílio de armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumarias, cosméticos e similares. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V, da Portaria 100/96.
10ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e nas demais hipóteses não contempladas em operações anteriores. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3 da Portaria 100/96.
ICMS - Garantido.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XV, da Portaria 100/96.
ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela.Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “a”, da Portaria 100/96.
ICMS - Diferencial de alíquota.Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XVI, Alínea “b”, da Portaria 100/96.
ICMS - Substituição tributária. Estabelecimentos industriais.Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992 - estabelecimentos industriais. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3, da Portaria 100/96.
15ICMS - Substituição tributária. Operações com cimento, cerveja, refrigerantes, água e gelo.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII. Alínea “b”, da Portaria 100/96.
18ICMS - Fornecimento de energia elétrica. 2ª parcela.Recolhimento da segunda parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 18º dia do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 1º, Inciso VI -A, Alínea “b”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008.
20ICMS - GIA eletrônica.Entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para os contribuintes cadastrados como Comércio e Indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 5º, Inciso I, Alínea “a”, da Portaria SEFAZ 09/2007.
ICMS - Operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).Recolhimento do ICMS devido pelas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XII, Alínea “a”, da Portaria 100/96.
25ICMS - Fornecimento de energia elétrica. 3ª parcela.Recolhimento da diferença da parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V I-A, Alínea “c”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008.
ICMS - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. 2ª parcela.Recolhimento da 2ª parcela equivalente a ao valor do ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Será recolhida a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “b”, da Portaria 100/96.
31ICMS - Transporte aéreo. 2ª parcela.Recolhimento do da 2ª parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, pela diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “b”, da Portaria 100/96.
ICMS - Substituição tributária. Operações com óleo de soja.Recolhimento para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “c”, da Portaria 100/96.
Operações de exportaçãoEm caráter excepcional, em relação ao período de 4 de abril de 2005 a 30 de junho de 2009, os contribuintes mato-grossenses que efetuaram ou efetuarem operações de exportação, ou a estas equiparadas, nos termos da legislação vigente, deverão comprovar a efetivação das referidas operações até 31 de julho de 2009:a) para as operações ocorridas entre 4 de abril e 31 de dezembro de 2005;b) para as operações ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2006;Demais prazos:c) até 31 de agosto de 2009: para as operações ocorridas entre 1º/01 e 31/12/2007;d) até 30 de setembro de 2009: para as operações ocorridas entre 1º/01 e 31/12/2008;e) até 29 de outubro de 2009: para as operações ocorridas entre 1º/01 e 30/06/2009.Para fins do disposto no caput do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 083, de 2009, os contribuintes exportadores, nos prazos assinalados, deverão inserir, por meio eletrônico, os dados comprobatórios da operação de exportação nas Planilhas de Controle de Exportação, disponíveis na Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br , mediante utilização, na relação de Serviços oferecidos, da opção Exportação - Plan.Contr.Exp.