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Agenda Tributária

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Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
01GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕInício do período para apresentação da GI/ICMS pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo da DAMEF SIMPLIFICADA, referente ao exercício de 2004.
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTOInício do período para apresentação da DAMEF pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo SIMPLIFICADO, referente ao exercício de 2004.
ICMS/SUCATA, APARA, RESÍDUO ERecolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados, relativo a março/2005.
04SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2005.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2005.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DERecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEISRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de março/2005.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACRecolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de março/2005.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACARecolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de março/2005.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISRecolhimento do imposto relativo ao mês de março/2005.
05ISSQN/RETENÇÃO NA FONTERecolhimentodo imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.321/2003, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de março/2005.
ISSQN/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOSRecolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, relativamente ao 1º trimestre/2005.
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os com o prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2005.
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONARecolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de março/2005.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo importador e pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição, referente ao mês de março/2005.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo importador e pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição, referente ao mês de março/2005.
08ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de março/2005.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEISRecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
11RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês demarço/2005.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRecolhimento do imposto relativo ao mês de março/2005, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
ARQUIVO MAGNÉTICO INFORMAÇÕESEntrega relativa às operações realizadas no mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE DE CAEntrega na Repartição Fazendária de sua circunscrição, referente a março/2005.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADURecolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2005.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO AEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a março/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2005, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRecolhimento do imposto relativo às mercadorias recebidas no mês de março/2005, sem que a retenção do ICMS tenha sido feita quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto, no 1º dia útil subsequente ou em prazo específico.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMERemessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de março/2005.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorandoexportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de fevereiro/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2005.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a março/2005.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 10 do mês subsequente, referente ao mês de março/2005.
15PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de março/2005.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadoria, relativamente às operações ocorridas no mês de março/2005.
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES DE SAÍDRemessa da listagem, contendo o imposto retido por município de destino de mercadoria, a Repartição Fiscal de sua circunscrição, referente a março/2005. Nota: O contribuinte que entregar o arquivo magnético com todas as operações não precisa transmitir este.
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORecolhimento da 4ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2005.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESEApresentação pelos produtores rurais, pela IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto a Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de março/2005.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2005.
TAXA FLORESTALRecolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a março/2005.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANEntrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de março/2005, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto, relativamente as operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de março/2005, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOEntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
18DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual finais 0, 1 e 2 referente aos meses de fevereiro e março/2005.
19DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 3, referente aos meses de fevereiro e março/2005.
20DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIApresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 4, referente aos meses de fevereiro e março/2005.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto relativamente ao mês de março/2005, exceto aquelas com prazos específicos.
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBARecolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2005.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de março/2005, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DERecolhimento do imposto, referente ao mês de março/2005, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de março/2005. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural.
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES INTERESRemessa à Superintendência Regional da Fazenda, contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente a março/2005.
22DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual finais 5 e 6, referente aos meses de fevereiro e março/2005.
25SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 20 do mês subsequente, referente ao mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual finais 7, 8 e 9 referente aos meses de fevereiro e março/2005.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto, relativamente ao mês de março/2005, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
ICMS/MICROEMPRESARecolhimento do imposto devido pelas microempresas enquadradas no SIMPLES MINAS, relativamente ao mês de fevereiro/2005.
ICMS/EMPRESA DE PEQUENO PORTERecolhimento do imposto devido pelas empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES MINAS, relativamente ao mês de fevereiro/2005.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕRecolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros enquadradas no SIMPLES MINAS, relativamente a fevereiro/2005.