Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
06ICMS - Estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica. 3ª parcela.Recolhimento da 3ª parcela correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado do ICMS devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: IN GSF Nº 928/2008, Anexo Único, Calendário de Recolhimentos.
08ICMS - Substituição tributária. Laticínios e frigoríficos.Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente. Fato gerador: 3º Decêndio de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 5º dia útil após o terceiro decêndio do mês anterior. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 1º, § 3º.
09ICMS - Substituição tributária. Diversos.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com: Pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93); Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94); Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta); Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94). Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97). Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso II, Item 2 ao 6.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
10ICMS - Prestadores de serviço.Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviço sujeito à incidência do imposto, exceto quanto ao serviço de telecomunicação. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “b”, alterada pela IN GSF Nº 912/2008.
ICMS - Estabelecimentos industriais.Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “d” alterada pela IN GSF Nº 912/2008.
ICMS - Estabelecimentos comerciais.Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “a” alterada pela IN GSF Nº 912/2008.
ICMS - Substituição tributária. Diversos.Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto em relação às operações especificadas em outros vencimentos. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “e” alterada pela IN GSF Nº 912/2008.
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.(Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “b.1”.
ICMS - Substituição tributária. Diversos.Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constantes do apêndice I do anexo VIII do RCTE. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “b.2”.
ICMS-GIA/ST - Guia de informação e apuração de ICMS - Substituição tributária.Apresentação da GIA-ST pelo Substituto Tributário, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 4852/97, Artigo 38, § 9º.
ICMS - Produtor ou extrator.Recolhimento do ICMS de produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “a”.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
11ICMS - Operações Posteriores com Combustíveis e Lubrificantes. Petróleo Brasileiro S.A. 2ª Parcela.Recolhimento da 2ª (segunda) parcela do ICMS no valor do imposto devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes. Fato gerador: dezembro/2009. Base legal: In GSF nº 889/2007, Art. 2º, Anexo Único e Calendário de Recolhimentos.
13ICMS - Energia elétrica. 4ª parcela.Recolhimento da 4ª (quarta) parcela do ICMS devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009. Base legal: IN GSF Nº 928/2008, Anexo Único e Calendário de Recolhimentos.
15ICMS - SINTEGRA.Envio pela Internet dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no mês anterior, pelos contribuintes: 1) Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal; 2) Usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), cujo equipamento tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Comunicado SGAF nº 01/2004. (Inclui-se nesta obrigação o contribuinte anteriormente dispensado pelo Memorando nº 092/03-GEAF).
ICMS - DPI - Declaração Periódica de Informação.Entrega via internet da Declaração Periódica de Informações (DPI) pelos contribuintes (exceto aqueles cujo CNAE Fiscal inicia com o dígito 5) obrigados a escrituração fiscal, ou apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF Nº 599/03, Artigo 5º, Inciso I Alínea, “b”.
ICMS - Substituição tributária. Laticínios e frigoríficos.Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente. Fato gerador: 1º Decêndio de Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 5º dia útil após o primeiro decêndio do mês em curso. Base Legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 1º, § 3º.
19ICMS - Telecomunicações. 2ª parcela.Recolhimento da 2ª (segunda) parcela do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviços de telecomunicação. Fato gerador: Dezembro/2009. Base legal: IN GSF Nº 928/2008, Anexo Único Calendário de Recolhimentos.
20ICMS - DPI - Contribuinte com CNAE inicial 45, 46, 47, 55 ou 56.Entrega via internet da Declaração Periódica de Informações (DPI) pelos contribuintes obrigados a escrituração fiscal, ou apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Este prazo é para entrega da DPI dos contribuintes cujo CNAE Fiscal inicia-se com o dígito 45, 46, 47, 55 ou 56. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF Nº 599/03, art. 4º e 5º, Inciso I, Alínea “a”.
21ICMS - Energia Elétrica - 1ª Parcela.Recolhimento da primeira parcela do ICMS - correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado - devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica. Fato gerador: Janeiro/2010. Base legal: IN GSF nº 928/2008.
25ICMS - Prestadores de serviços de telecomunicações. 1ª parcela.Recolhimento da 1ª (primeira) parcela do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviços de telecomunicação. Fato gerador: Janeiro/2010. Base legal: IN GSF nº 928/2008, Anexo Único Calendário de Recolhimentos.
ICMS - Operações posteriores com combustível e lubrificantes. 1ª parcela.Recolhimento da primeira parcela do ICMS, do valor do imposto devido no período de apuração anterior, devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes. Base legal: IN GSF nº 928/2008, Anexo Único, Calendário de Recolhimentos. Fato gerador: Janeiro/2010.
27ICMS - Substituição tributária. Laticínios e frigoríficos.Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente. Apuração decendial. Vencimento: Até o 5º dia útil após o segundo decêndio do mês em curso. Base legal: IN GSF Nº 155/1994, Artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 2º decêndio de Janeiro/2010.
28ICMS - Energia elétrica. 2ª parcela.Recolhimento da 2ª (segunda) parcela do ICMS correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado, devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica. Fato gerador: Janeiro/2010. Base legal: IN GSF nº 928/2008, Anexo Único Calendário de Recolhimentos.