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Agenda Tributária

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
07ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de setembro/2013, exceto nos casos específicos previstos na legislação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIARecolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - OPERAÇÕES INTERNASRecolhimento do imposto retido pelo estabelecimento fabricante ou importador no mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
10ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOSRecolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNETApresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Sem multa específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃORecolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
15CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRAEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em setembro/2013. PENALIDADE: - 10 Ufirce por documento não apresentado.
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISApresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de setembro/2013, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME NORMAL DE RECOLHIMENTO -MENSALEntrega pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - TRIMESTRALEntrega pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, contendo as informações relativas ao 3º trimestre de 2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGOEntrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao Nexat do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a dezembro, referente a setembro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA - RESUMO DOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕESEntrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, do relatório de reclamações recebidas, referente ao 3º trimestre de 2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SINTEGRA - ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponder o arquivo apresentado.
21ICMS/ANTECIPAÇÃO - CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHEREM O IMPOSTO NA REDE BANCÁRIA CREDENCIADARecolhimento do imposto devido por antecipação, pelos contribuintes credenciados a recolherem o imposto na rede bancária credenciada, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇORecolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, inclusive o devido por estimativa, prestadores de serviços de transporte e de comunicação ou aqueles que não tenham prazo específico, referente a setembro/2013, e o diferencial de alíquota. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHEREM O IMPOSTO NA REDE BANCÁRIA CREDENCIADARecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes credenciados a recolherem o imposto na rede bancária credenciada, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADASRecolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAES 4771-7/01, 4771-7/02 e 4771-7/03, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97 referente a setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
30DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INSCRITAS NO REGIME DE RECOLHIMENTO “OUTROS” - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MENSALEntrega pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento “Outros” - empresas de construção civil enquadradas nos CNAE-Fiscal 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01 e 7112-0/00, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.
31ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOSRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.