10 | ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela. | Recolhimento parcial pelas empresas prestadoras de transporte aéreo referente a 1ª Parcela, em percentual não inferior a 70%. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 788, II. |
FUNEDES - Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará. | Recolhimento pelas empresas que participam dos programas estaduais de investimento em infraestrutura e em ações sociais, inerentes ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Lei Complementar nº 39/2004, Art. 4º.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. |
15 | DIV - Documento informativo de venda para órgãos públicos. | Entrega do Documento Informativo de Venda Para Órgãos Públicos, anexo à GIDEC, pelo contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que efetuar venda a prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta, indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 283. |
DIEF - Declaração de informações econômico-fiscais. | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais mensal para empresas com Regime de Recolhimento Normal - NL e Empresas de Pequeno Porte - EPP. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto nº 27.710/2005 e Instrução Normativa nº 14/2005, Art. 4º, I. |
GIDEC - Guia informativa de documentos fiscais emitidos e cancelados. | Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e Cancelados pelos contribuintes usuários de documentos fiscais. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 282 e Instrução Normativa nº 15/2001, Art. 2º. |
DIDF - Declaração de impressão de documentos fiscais estabelecimentos gráficos. | Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais Estabelecimentos Gráficos pelos contribuintes que utilizarem documentos fiscais de impressão autorizados por Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Instrução Normativa 136/1993, Art. 3º. |
20 | ICMS - Comércio e serviços com regime mensal de apuração. | Recolhimento pelo comércio e serviços com regime mensal de apuração. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º do mês subsequente. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Base Legal: Decreto 29.149/08, Art. 1º, II. |
ICMS - Nota fiscal de entrada. | Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada. Fato gerador: dezembro/2009. Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto 29.591/2008, Artigo 1º. |
ICMS - Substituição interna e interestadual objeto de Convênio e Protocolo. | Recolhimento do ICMS relativo às operações internas e interestaduais objeto de Convênio e Protocolo. Fato gerador: Dezembro/2009. Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto 29.591/2008, Artigo 1º. |
ICMS - Substituição tributária. Operações internas. | Recolhimento do ICMS relativo substituição tributária sobre as operações internas realizadas no Estado do Ceará. Fato gerador: dezembro/2009. Vencimento: Até o 20 º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto 29.591/2008, Artigo 1º |
ICMS - Substituição tributária. Antecipação. | Recolhimento pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais da Substituição Tributária ou Antecipação. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º do mês subsequente. Base Legal: Decreto 29.149/08, Art. 1º, IV. |
ICMS - Substituição tributária. | Os contribuintes substitutos a que se referem às Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs - Fiscal 5241-8/01, 5241-8/02 e 5241-8/03, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento. Fato gerador: Dezembro/2009. Base legal: Decreto 29.149/08, Artigo 1º, Inciso III. |
29 | ICMS - Produtor rural. | Recolhimento pela Indústria/Produtor Rural com regime mensal de apuração. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 30º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto 29.149/08, Art. 1º, I. |
DAICMS - Demonstrativo de apuração do ICMS. | Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 778. |
ICMS - Transporte aéreo. 2ª parcela. | Recolhimento parcial pelas empresas prestadoras de serviço de Transporte Aéreo referente a 2ª Parcela complementar. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 788, II. |
GIM - Guia de Informação e Apuração do ICMS. | Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Decreto 24.569/97, Art. 788, I. |