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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica
05SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
10CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTORecolhimento do imposto apurado no mês de março/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVELRecolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de março/2017, mediante documento de arrecadação distinto. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. ICMS/RESPONSABILIDADE
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARecolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECFEnvio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAApresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 460,00.
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHASRecolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de março/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
15USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referente ao movimento econômico do mês de março/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE: - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
17ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de março/2017. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADORemessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2017. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
20DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMSEnvio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, relativamente às operações realizadas em março/2017. Obs.: Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDOEnvio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em março/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referente ao movimento econômico do mês de março/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2017. PENALIDADE - Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento econômico do mês de março/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
ICMS/ANTECIPAÇÃORecolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte que preencha os requisitos de que trata o § 2º do artigo 332 do RICMS-BA, relativamente às entradas de mercadorias ocorridas no mês de março/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
27IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 3 e da cota única, sem desconto ou 3ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
28IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 4 e da 2ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICOEnvio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de março/2017, e ainda não satisfeita a obrigação tributária. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de março/2017.
30USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 e 0, referente ao movimento econômico do mês de março/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.