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Agenda Tributária

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03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06DAM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração MensalO estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AC.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
09ICMS/ST - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contribuinte da Unidade da Federação do DestinatárioNo caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
10Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor RuralOs contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da FederaçãoO estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AC.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AC.
ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou AgropecuárioO contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AC.
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de PetróleoA empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases de Petróleo e suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
16Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos IndustriaisOs contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.
Contribuintes em Situação Regular Perante o FiscoOs contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Março/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estabelecimentos Industriais - Arquivo MagnéticoOs estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Estabelecimentos Inscritos na Categoria EstimativaOs estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estorno de Créditos IndevidosOs contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AC.
Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool CarburanteAs indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
20Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.
Estabelecimento ImportadorO estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estabelecimentos Comerciais - Vendas a PrazoOs estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de ServiçosOs estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
Estabelecimentos Industriais - Sucatas - RecolhimentoOs estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AC.
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições ProntasO estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AC.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e IntermunicipalAs empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
ICMS/ST - empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasososA empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.
31Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica, Água por Rede de Distribuidor Tubular - DAMO estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AC.
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo MagnéticoOs estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementaçãoOs prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AC.