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Cálculo Atualização com Dedução

No cálculo de eventuais deduções – abatimentos que serão considerados no cálculo do débito –, incidirão a correção monetária desde a data do respectivo recibo, se não houver determinação em contrário, e juros, quando determinados.

Também deverá ser observada, conforme o caso, a determinação contida no artigo 354 do Código Civil, ou seja, abater-se-ão primeiramente os valores relativos aos juros devidos e, posteriormente, o principal.

No cálculo de atualização de deduções, deverão constar:

  • Valor da dedução ou das deduções;
  • Índice de correção monetária;
  • Data inicial da correção monetária;
  • Data final da correção monetária;
  • Folhas dos autos onde constam os recibos;
  • Percentual, data inicial e final e valor dos juros, se houver.