O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.
Até porque, os riscos da atividade são do empregador.
Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República.
Facilidades do Simples Nacional caem por terra em período de prestação de contas das empresas com o Fisco
A RFB não revelou o motivo da postergação, mas alguns contribuintes relataram dificuldade em transmitir o documento à Receita.
Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.
Há 13 anos, prática tornou-se assunto recorrente nos Tribunais de Justiça espalhados pelo País
O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528.
O desembargador constatou que não era, porque os reclamantes, a partir do momento em que passaram a receber a FCT, jamais deixaram de recebê-la.
Os julgadores levaram em conta o fato de a empregada ter aderido pacificamente à paralisação, sem praticar excessos, e também o seu passado funcional impecável.
O prazo de entrega da DASN-2012, relativa aos fatos geradores do ano-calendário 2011
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que deixaram a entrega da DASN-2012
O envio pode ser feito apenas pela internet, no portal do Simples Nacional.
Fazem parte deles 60.708 contribuintes, irão receber R$ 139,593 milhões em restituições, na rede bancária, com correções que vão de 11,04% a 41,72%, referentes à variação da taxa Selic.
Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise.
Ferramenta utilizada pela Receita Federal tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação
Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal.
O prazo para envio da DASN-2012 se encerrará nesta segunda-feira (16), às 23h59m.
A certidão de ponto demonstrava que a empregada trabalhava apenas as seis horas para as quais fora contratada, com direito a 20 minutos para refeição e descanso.
Além disso, a autora não podia trabalhar com produtos de outra marca.