Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento
Segundo a Receita, que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.
Prazo para pedido de enquadramento ao regime tributário termina hoje
Sem sincronia e objetivos definidos entre essas duas áreas, estratégias para atrair e reter profissionais podem terminar frustradas
A discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o protocolo nº 21 do Consel
Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa.
A partir de sexta-feira, empresas devem atualizar documentação utilizada para rescisão do contrato de trabalho
Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor.
Está isento de pagar impostos e declarar quem ganhou até R$ 19.645,32 em 2012
Resolução 1.420/2013, publicada no Diário Oficial de 29-1
De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação.
O referido sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e no âmbito da Receita Federal instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012.
Documentação em dia, ausência de débitos e planejamento para cumprir contratos são condições mínimas
A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011.
O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.