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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/08/2019 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Revoga a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS


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