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ECF: Registro de Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.

8 – Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.


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