Você está em:
Postado há . Atualizado há

Contratação de Autônomo Não Pode Ocorrer com Cláusula de Exclusividade

A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.

A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.

Especificamente em relação ao trabalhador autônomo:

1) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;

2) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;

3) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).

Observe-se que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício do autônomo com o contratante.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).