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Alteradas Alíquotas do IPI

Decreto 8.950/2016

Foram publicadas no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra:

  1. uma retificação do Decreto 8.950/2016 e
  2. Decreto 9.020/2017.

Ambas publicações alteram alíquotas do IPI.

A retificação do Decreto 8.950/2016 corrige as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0%:

Na retificação onde se lê:

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA
2106.10.00Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas14
2106.90.10Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas14

Leia-se:

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA
2106.10.00Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas0
2106.90.10Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas0

O Decreto 9.020/2017 eleva de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), com efeitos a partir de 01.07.2017.


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