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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro

Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.

A novidade é que para o setor contábil, por exemplo, a entrega poderá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Outros profissionais e atividades que também são alcançados pela exigência legal e representados pelo sistema FENACON – SESCAP/SESCON, podem encontrar abaixo mais detalhes ou ainda na referida legislação.

Veja quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016:

ReguladorSetorRegulaçãoPeríodoPrazoOnde Declarar
BCBInstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do BrasilCircular nº 3.461/2009, art. 15-A01/01/2016 a 31/12/2016Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CFCProfissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funçõesResolução nº 1445/2013, art. 1401/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

Portal CFC

http://sistemas.cfc.org.br/Login/

Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalizaçã[email protected] ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

COAFFomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)Resolução COAF nº 21/2012, art. 1401/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF

Comércio de joias, pedras e metais preciososResolução COAF nº 23/2012, art. 1101/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)Resolução COAF nº 24/2013, art. 1101/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COFECI

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 1201/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

COFECI

(https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/)

COFECON

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finançasResolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliáriosInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM

Entidades administradoras de mercados organizadosInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVMDemais pessoas sujeitas à regulação da CVMInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

DREIJuntas ComerciaisInstrução Normativa nº 24/2014, art. 6º01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

IPHANPessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.01/01/2017 a 31/12/2017Até 31/01/2018

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

(www.iphan.gov.br)

PREVICEntidades fechadas de previdência complementarInstrução nº 18/2014, art. 11, § 2º01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

PREVIC

mediante envio de ofício

SEAELoteriasPortaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º01/01/2016 a 31/12/2016Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

SUSEPSociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementarCircular nº 445/2012, art. 15MensalAté o dia 20 do mês subsequente

SUSEP

(susep.gov.br)

Com informações, Portal do CFC e do COAF


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