Você está em:
Postado há . Atualizado há

VT em Dinheiro Não é Tributado

Solução de Consulta Cosit 143/2016

Através da Solução de Consulta Cosit 143/2016 a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou-se no sentido que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte (VT).

A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 1985.

Ainda esclarece a RFB, na íntegra da resposta, que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do VT pago em pecúnia independe de previsão neste sentido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).