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SDI-1 autoriza compensação de vantagem financeira prevista em acordo

Fonte: TST

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da Mercedes-Benz do Brasil S.A. para assegurar à empresa o direito de compensar vantagem financeira com os valores deferidos em reclamatória trabalhista ajuizada por um ex-empregado. Por maioria, a seção seguiu o voto do ministro Milton de Moura França, baseado em cláusula em acordo coletivo da categoria.A cláusula em questão instituiu vantagem financeira, por ocasião da dispensa, que assegurava ao empregado seis salários e previa que, “na eventualidade de qualquer empregado beneficiado pela avença ajuizar ação trabalhista/civil em face da Mercedes, o valor pago a título de vantagem financeira seria deduzido/compensado com qualquer quantia que eventualmente fosse devida ao empregado”. A compensação, porém, foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar recurso ordinário da empresa contra a condenação. A Sexta Turma do TST manteve a decisão por entender que o Tribunal já tem entendimento firmado no sentido de que a controvérsia sobre a validade da compensação de vantagem financeira com débitos trabalhistas reconhecidos em juízo, prevista em cláusula coletiva, não permite o processamento do recurso com fundamento em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição (que garante eficácia à negociação coletiva).Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa insistiu na tese da violação constitucional e alegou afronta a ato jurídico perfeito, pois o trabalhador teria concordado com a dispensa a fim de receber a vantagem financeira prevista no instrumento normativo. O ministro Moura França, em seu voto, observou que, em momento algum, foi questionada a validade do acordo coletivo, “seja em seu conteúdo material, seja formalmente”. Destacou também que, como o caso não trata de direitos indisponíveis, como segurança, higiene e saúde do trabalhador, deve prevalecer o acordo coletivo de trabalho, que autoriza a compensação.


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