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STF admite alíquota progressiva de tributo

Fernando Teixeira, de Brasília 18/09/2008 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizaram na tarde de ontem uma mudança na sua jurisprudência sobre a progressividade de impostos. Em 1997, no julgamento de ações contra a progressividade do IPTU, o tribunal entendeu que a regra não tinha fundamentação constitucional. Na tarde de ontem, no entanto, a corte proferiu um placar parcial de quatro votos a um aceitando a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O tribunal sinalizou a mudança em pacote de processos contra a regra existente no Rio Grande do Sul, onde a alíquota varia 1% a 8% na tributação da transferência de bens imóveis, segundo o valor do patrimônio. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, votou contra a lei estadual, aplicando a jurisprudência tradicional da casa - mas todos os demais ministros votaram em sentido contrário. A ministra Cármen Lúcia alertou para a mudança de posição - algo que, se concretizado, deve ser deixado claro pelo pleno para que seja anunciado a todo o Poder Judiciário. Em seu gabinete, diz, há vários processos de municípios e Estados sobre o mesmo tema. Os ministros entenderam que a Constituição determina que, sempre que possível, os tributos sejam de natureza progressiva, pois isso permite levar em conta a capacidade contributiva do contribuinte. No caso do IPTU, a posição do Supremo foi contrária à progressividade, o que exigiu a edição da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, prevendo a alteração da cobrança. Os municípios implantaram a incidência progressiva a partir de 2001, e em 2006 o Supremo julgou o caso novamente, entendendo que com a emenda o imposto passou a ser constitucional. Fernando TeixeiraA seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) perdeu uma decisão transitada em julgado desde 2005 assegurando a isenção da Cofins aos associados da entidade. O entendimento foi proferido na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, como resultado de uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional em 2007, com o objetivo de reverter a decisão definitiva. O novo resultado deve afetar 28,5 mil associados da OAB-DF, a quarta maior do país, e 994 escritórios registrados na entidade.A decisão proferida pelo TRF da 1ª região não garantiu a "modulação" dos seus efeitos - ou seja, a não-retroatividade da decisão - para proteger os advogados que deixaram de recolher a Cofins enquanto havia um pronunciamento isentando os profissionais da tributação. Com isso, os advogados ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal quanto aos anos em que deixaram de recolher o tributo - a primeira liminar da OAB-DF contra a Cofins foi obtida em 2004. O coordenador da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, afirma que comunicará a Receita Federal do resultado da ação rescisória logo que ela for publicada, para que a fiscalização busque os advogados com pendências tributárias. Ele também está informando as procuradorias regionais da Fazenda Nacional da decisão para que ela seja usada como precedente em outras ações recisórias. A decisão do TRF da 1ª região foi o melhor resultado obtido pela Fazenda Nacional no tema. A última rescisória do tipo foi julgada em outubro do ano passado pela corte especial do TRF da 5ª região, mas os desembargadores concederam, por maioria de votos, a não-retroatividade dos seus efeitos. Segundo a presidente da OAB-DF, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, muitos advogados estão até hoje sem recolher a Cofins, pois as perspectivas de sucesso da ação rescisória da Fazenda eram consideradas pequenas. Com o resultado no TRF, restará aos advogados esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem a modulação, a presidente da OAB garante que vai recorrer da rescisória, sob a alegação de que ela foi usada como um substituto ao recurso para o qual a Fazenda perdeu prazo em 2005, e sob o entendimento de que o tema ainda é controvertido na Justiça - uma vez que não há decisão final do Supremo. O caso da Cofins está em pauta da sessão do pleno do Supremo desta quarta-feira e há grande expectativa de que os ministros avaliem imediatamente a questão da modulação. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio desde março de 2007, mas já conta com oito votos proferidos em favor do fisco. Como havia uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o início de 2003 assegurando a isenção do tributo, os advogados estão pedindo a não-retroatividade da decisão do Supremo, caso ela se confirme favorável ao fisco. Os ministros ainda podem avaliar um pedido para que a decisão seja proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no começo deste ano, para que o resultado tenha efeito imediato para todos os contribuintes. Caso seja aceita a não-retroatividade da decisão, a isenção da Cofins antes de 2008 valerá imediatamente para todos os profissionais liberais.


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