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Falta de norma para setor torna balanços incomparáveis

A ausência de regras contábeis específicas para as incorporadoras imobiliárias dá hoje liberdade excessiva às companhias para registrarem seus números. A conseqüência são distorções significativas de um balanço para o outro e, portanto, a impossibilidade de comparação do desempenho entre as empresas."Essa falta de padrão no setor é um problema muito sério", disse Eduardo Chehab, analista da agência de risco Standard & Poor's (S&P). Para comparar os dados, ele ajusta tudo por um único método. O esforço é grande: tem que ouvir empresa por empresa.Ponto crucial dessa diferença é a contabilização dos custos de lançamento dos empreendimentos, como propaganda, preparo de terreno, maquetes e módulos decorados para venda. "São gastos que chegam perto de 5% do valor geral de vendas (VGV) das companhias", destaca Chehab. O VGV é potencial de venda que as companhias têm em mãos, de acordo com seu banco de terrenos.Apesar de serem gastos ocorridos num único momento, as companhias tratam essa saída de caixa da mesma forma que os demais números. No Brasil, os balanços do setor acompanham o andamento das obras - modelo conhecido pela sigla POC, que significa percentual de completamento."Caso as companhias tivessem que lançar essas despesas de uma única vez, como elas de fato ocorrem, a margem seria fortemente afetada", explicou Soummo Mukherjee, analista da agência de risco Moody's. Segundo ele, pouquíssimas empresas lançam essas despesas de uma única vez.É justamente o dinheiro para essa etapa que está faltando neste momento. São milhões que as empresas precisam investir antes de lançar um projeto. "O balanço tradicional que o investidor vê não reflete a situação de caixa da companhia. É preciso olhar o demonstrativo de fluxo de caixa", enfatiza Reginaldo Takara, da S&P .Desde 15 de agosto, está em consulta pública na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um parecer, conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que visa padronizar a divulgação dos balanços das incorporadoras imobiliárias.Tadeu Cendon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), destaca que se trata de um marco conceitual de grande importância. Segundo ele, faltava apóio regulatório até mesmo se acreditasse haver necessidade de emitir ressalvas sobre as práticas contábeis de uma companhia desse segmento.Ele explicou, entretanto, que a orientação estabelecida neste momento ainda está distante do padrão internacional IFRS, para o qual o Brasil caminha e também aquele que as empresas abertas terão de seguir no balanço consolidado em 2010 - independentemente do avanço das normas pertinentes à nova legislação contábil brasileira. Pelo IFRS, as receitas somente são contabilizadas quando as chaves do empreendimento são entregues aos compradores, e não pelo método POC adotado aqui.Com a nova norma, a CVM e o CPC estabeleceram diretrizes para as despesas de lançamento. O gasto em marketing terá de ser lançado imediatamente. Já o custo com preparo de terreno e apartamento para exibição, se a duração for superior a um ano, poderá ser registrado conforme o andamento das obras, ou seja, diluído ao longo dos anos.Outra mudança inserida pela CVM é a contabilização das permutas de terreno como receita. Quando apartamentos forem dados em troca dos terrenos, serão considerados receita de vendas, podendo ampliar o faturamento de algumas companhias.


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