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Receita Federal simplifica parcelamento

Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.As vantagens do parcelamento simplificado são:· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);· É permitido parcelamento de tributos retidos;· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.


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