O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald's já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.
O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos. A partir do dia 1º de abril de 2015, será a vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente, deverão usá-lo obrigatoriamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.
De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Fazenda, Marcelo Fernandez, a única exceção para as novas regras são os postos de combustíveis, que serão obrigados a trocar o ECF pelo SAT a partir do dia 1º de novembro, independentemente do faturamento.
Para os postos que ainda usam a nota fiscal em papel, o prazo para a transição está previsto para o dia 1º de abril de 2015. “Com exceção desses estabelecimentos, que requerem um controle maior, a ideia é dar cinco anos de prazo para os contribuintes paulistas fazerem a transição de um equipamento para o outro”, afirma. Como a Sefaz possui em seus sistemas a informação sobre o tempo de vida de cada equipamento, é recomendável que os contribuintes façam a troca respeitando o calendário para evitar problemas com a fiscalização.
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E caso o caixa não esteja conectado à internet, o equipamento armazena as operações para serem lançadas aos sistemas do fisco posteriormente, via computador. Outra vantagem é que os documentos fiscais emitidos pelo sistema serão integrados à Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse caso, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site horas depois da compra ou em alguns dias. Pelo sistema atual, os documentos estão disponíveis entre 40 e 90 dias.
O novo equipamento está sendo testado por 11 fabricantes, sendo três participantes do projeto piloto em andamento. No futuro, o fisco paulista vai iniciar os testes com outra solução fiscal, a NFC-e, conhecida como a Nota Fiscal ao Consumidor, de uso obrigatório em outros estados. Diferentemente do sistema SAT, essa solução exige conexão com a internet. “São Paulo dará duas alternativas para os contribuintes que reduzem custos”, conclui.
Na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o SAT traz praticidade porque permite que a operação seja feita com o equipamento offline. Mas ele defende um prazo de implementação mais elástico, principalmente para os contribuintes que compraram o ECF há pouco tempo. Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Araquen Pagotto, o novo prazo é mais apropriado para que o mercado e os comerciantes estejam preparados para as novas soluções tecnológicas impostas pelo fisco. Essa é a segunda vez que a Sefaz-SP estabelece um prazo de obrigatoriedade da ferramenta. Inicialmente, era o dia 1º de abril. “Não somos contra as tecnologias novas, mas à proibição das antigas, no caso, o uso do ECF. É uma postura radical que mexe com o mercado, a indústria e os usuários”, afirma.