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Obrigatoriedade da emissão de NF-e para produtor rural

O estado do Rio Grande do Sul tem projetos de inserir a Nota Fiscal Eletrônica de produtor rural, de forma obrigatória, aos produtores agropecuários inscritos em sua territorialidade, inclusive já estavam até definidas as datas de início desta obrig

O estado do Rio Grande do Sul tem projetos de inserir a Nota Fiscal Eletrônica de produtor rural, de forma obrigatória, aos produtores agropecuários inscritos em sua territorialidade, inclusive já estavam até definidas as datas de início desta obrigatoriedade para este ano.

Entretanto recentemente o estado publicou o decreto 53.469/17 que alterou e revogou as datas anteriormente estipuladas para início do uso desta NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul já alterou diversas vezes este cronograma por reconhecer a dificuldade dos produtores com relação a sinal de internet em suas localidades.

Para os estabelecimentos de produtor primário, não inscritos no CNPJ, foi definida a data de 01/10/2017 para o início da emissão deste tipo de documento fiscal.

O calendário anterior previa a data limite como 31 de março para adequação dos produtores, pois a partir de 01 de abril seria dado início ao uso desta obrigatoriedade, mas com a mudança os produtores ganharam mais tempo para se adequar.

Em resumo realmente existirão vantagens em termos de segurança para o produtor rural com o uso da NF-e, mas para os produtores rurais isso também gerará várias dúvidas, pois será um sistema totalmente novo, e informatizado. E muitas famílias do campo tem pouquíssimo contato com o mundo digital.

Atualmente está a cargo de cada unidade federada dispor sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos produtores rurais inscritos no CNPJ, para a emissão de NF-e.

Portanto o estado do Rio Grande do Sul não está fazendo nada além de exercer o seu direito de legislar acerca desse ramo de atividade, para modernizar e melhor fiscalizar essas operações. Inclusive o estado do Paraná também pretende fazer a mesma modernização, mas no momento esta alteração está prevista apenas para 2019.

Essa modernização está sendo pensada pelas fazendas estaduais justamente, para melhor controlar os casos como o de compra de produtor rural, onde o contribuinte comprador tem a obrigação de arcar como responsável pelo pagamento do ICMS, quando o imposto for devido em operação anterior, e muitas vezes não o faz.

E casos piores onde até mesmo é feita compensação direta, de forma indevida, na apuração do ICMS destas empresas compradoras.

Também facilitará a fiscalização das empresas que compram de produtor rural e não estão cumprindo com suas obrigações acessórias corretamente. Hoje quando se adquire uma mercadoria de um produtor rural, a empresa na maioria dos casos tem de fazer uma nota de entrada emissão própria para dar entrada desta mercadoria no estoque, mas tem muitas empresas que também não fazem isso.

Apesar de ser possível escriturar a nota de modelo 4 diretamente no SPED Fiscal, é previsto em vários regulamentos do ICMS estaduais essa obrigatoriedade, e o contribuinte deve se atentar a respeitá-la, ou pode correr o risco de perda do diferimento do ICMS sob algumas mercadorias.


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