Você está em:
Postado há . Atualizado há

Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5

Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015

Informamos aos contabilistas e aos representantes das Empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS que o prazo para a entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC Nº 001/2015, encerra-se em:

- 31/05/2016 para DFC normal;

- 20/06/2016 para DFC retificadora.

As informações constantes da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município efetuando a entrega regular do documento até os prazos mencionados, evitando surpresas de última hora.

Lembramos que a omissão na entrega no prazo legal sujeita o contribuinte as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na cota parte do ICMS.

Clique aqui para verificar demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 31 de May de 2016