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MA - Governo reduz carga tributária das micro e pequenas empresas

O governador Jackson Lago assinou, na manhã desta terça-feira (13), medida provisória reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.A solenidade foi realizada no Palácio dos Leões e contou com a presença dos secretários estaduais da Fazenda, José Azzolini; de Indústria e Comércio, Júlio Noronha; de Planejamento, Aziz Santos; e de representantes das classes empresarias: Sebrae, Federação do Comércio do Maranhão, Clube de Dirigentes e Logistas, Associação dos Atacadistas, entre outros.A edição da MP dependia apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei Complementar 128, aprovada pela Câmara dos Deputados, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e dá autonomia aos Estados para definirem a tributação do ICMS estadual e a concessão de benefícios adicionais às micro e pequenas empresas, sem depender de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).“Os dirigentes empresariais vêm lutando por esta conquista há algum tempo, mas o Governo do Estado precisava de autorização legal para garantir esse benefício aos micro e pequenos empresários”, declarou o governador. Ele acredita que a redução da carga tributária, além de ser uma importante conquista é mais um estímulo para promover o desenvolvimento econômico do Maranhão. “A iniciativa deve se refletir na economia do Estado, na geração de emprego, trabalho e renda”.A MP beneficiará cerca de 20 mil empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Maranhão, e solucionará problemas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto e o diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias.Júlio Noronha disse que o momento representa o resgate de um compromisso que já havia sido firmado por parte do Governo do Estado com o setor privado. “A medida provisória gera agora uma tranqüilidade e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de otimizar o setor econômico do Estado”.Com a MP haverá uma redução da carga tributária para as microempresas maranhenses que estavam pagando percentuais de cobrança nas compras interestaduais de mercadorias que variavam de 5% a 10%.A situação foi criada com a edição de Lei do Simples Federal que unificou nacionalmente o sistema de benefício fiscal às micro e revogou os sistemas estaduais. No Maranhão, o sistema denominava-se Pequenas Empresas Maranhenses (PEM) e, a cobrança das aquisições interestaduais variava de acordo com faturamento de cada empresa, em percentuais de 1%, 3%, 5% e 7%.De acordo com o presidente da Federação do Comércio do Maranhão, José Arteiro, a Medida Provisória também dá a oportunidade para as pessoas que estão trabalhando e vivendo na clandestinidade para que possam ser incorporadas ao mercado formal. “Essa lei beneficia não só o empresário como o próprio Estado que vai receber agora mais adesão”, ressalta. “O empresariado não tem mais o que reclamar, pois agora está livre para desenvolver suas atividades, pagando o mínimo possível de ICMS. É bom para o governo, bom para o empresário e especialmente para o empregado que antes estava na clandestinidade e vai ter a chance de ter um emprego formal”.Com a MP assinada pelo governador ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda. As alíquotas variam de 0,5% a 4,44%, mantendo a carga tributária do anterior sistema estadual para as empresas que faturam até R$ 720 mil/ano, variando de acordo com faturamento de cada empresa. Veja abaixo tabela com as novas alíquotas.De acordo com José Azzolini, a MP atenderá à proposta da classe empresarial maranhense que reivindicou ao Governo do Estado a apuração simplificada do ICMS, nos mesmos moldes do PEM. O secretário disse que as mudanças na cobrança do ICMS já valerão a partir deste mês. No entanto, para se enquadrar no novo regime tributário, a empresa optante do Simples Nacional não deverá ter débitos com o Fisco Estadual.ParcelamentoÀ essas empresas com débitos, a SEFAZ está dando a oportunidade de parcelamento em até 100 meses. O benefício é valido para débitos ocorridos até 31 de maio de 2008, de empresas ME ou EPP cadastradas no Estado do Maranhão como Simples Nacional, cuja opção ocorra no período de 1º a 30 de janeiro de 2009.O pedido do parcelamento deve ser feito nas agências de atendimento da SEFAZ até o dia 30 de janeiro de 2009.


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Outras EstaduaisDo dia 14 de January de 2009