Você está em:
Postado há . Atualizado há

ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral alterada a pauta fiscal

Portaria SEF nº 87/2016

Pela Portaria SEF nº 87/2016 - DO DF de 24.05.2016, foram alterados os Anexos I, II, IV e V da Portaria SEF nº 72/2015, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Nota LegisWeb: Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, dia 24.05.2016.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 25 de May de 2016