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Dia Mundial da Saúde – você conhece os seus direitos?

A Defensoria Pública da União atua no auxílio e orientação jurídica para garantir o direito à saúde pública do cidadão brasileiro

No dia 7 de abril celebra-se o Dia Mundial da Saúde. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde. A data coincide com a fundação da Organização Mundial da Saúde, que conceitua saúde não apenas como ausência de doença, mas sim como um estado de completo bem-estar físico, mental e social.

A Defensoria Pública da União atua na garantia de direitos à saúde de qualquer cidadão. Consultas médicas, acesso à medicamentos, cirurgias e tratamentos em geral muitas vezes não são acessíveis a toda população, apesar de ser um direito social fundamental e assegurado pela Constituição Federal. “As políticas públicas na área da saúde são precárias e todo o sistema SUS encontra-se deficitário. O resultado é uma população carente cada vez mais longe de conseguir cuidar da sua saúde de forma apropriada. Os defensores podem ajudar”, esclarece Michelle Leite, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

De acordo com os dados do Setor de Atendimento ao Público da DPU/DF, durante o período de um ano, entre janeiro de 2015 e 2016, a DPU/DF realizou 1.332 atendimentos relacionados a pedidos de acesso a medicamentos. Entre esses atendimentos estão incluídos desde ações judiciais, resoluções extrajudiciais até orientações jurídicas e pessoais.

Um exemplo da atuação da defensoria na área ocorreu em 2014, quando A.B.S. recorreu à DPU em busca do fornecimento gratuito de medicação de alto custo para tratar de embolia pulmonar surgida após uma cirurgia de reconstrução óssea. O gasto mensal com o produto chega a R$ 200 e o assistido recebe R$ 740 por mês.

A defensora pública federal Raquel Brodsky Rodrigues entrou com pedido de antecipação de tutela para A.B.S. receber o remédio gratuitamente. O medicamento Xarelto (rivaroxabana) não pode ser obtido de forma gratuita por meio de nenhum programa ou centro de distribuição integrado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) ou à rede pública de saúde.

Como resultado da ação, a justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela por meio de uma medida que obrigada a União a fornecer o medicamento ao assistido, na forma e quantidades definidas pelo médico responsável, a começar pela dosagem fixada na receita médica e respeitadas as demais prescrições que vierem a ocorrer no curso do tratamento, garantindo sua disponibilização contínua e pelo prazo de sete meses.

A urgência de quem precisa de um leito de UTI

A precariedade da estrutura dos hospitais públicos é denúncia recorrente. O Distrito Federal e vários estados sofrem com a falta de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com os dados da DPU/DF, durante o período de um ano, entre janeiro de 2015 e 2016, a DPU/DF realizou 68 atendimentos relacionados a solicitação de leitos de UTI.

Por meio da intervenção da DPU/DF, em 2015, um bebê de dois meses conseguiu o leito de UTI com grande rapidez, depois de uma petição em caráter de urgência. Resumindo, a avó procurou a DPU para ajudar o bebê que estava com broncopneumonia e a quem havia sido negado leito de UTI pediátrica e suporte ventilatório: ele estava em leito comum, entubado sem o aparelho apropriado.

A ação da DPU conseguiu obter tutela deferida pelo juiz plantonista no mesmo dia. O bebê se recuperou muito bem e rápido, tendo um final feliz. “A rápida obtenção da liminar, concretização imediata da decisão e recuperação rápida do paciente são os pontos de destaque nesse caso. Um exemplo da efetividade do serviço prestado com agilidade pela defensoria ao cidadão carente”, avalia a defensora Raquel Brodsky Rodrigues.

No ano passado, a DPU do Ceará moveu uma ação civil resultado de longa investigação iniciada no fim de 2013, a partir das demandas individuais na DPU de pessoas por leitos de UTI. A procura por leitos de UTI era a principal demanda da defensoria naquele momento e o resultado da ação foi uma decisão judicial determinando que, em quatro anos, o governo do Ceará deverá criar 150 novos leitos de UTI no estado.


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