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Gestão empresarial e sua contabilidade

O nível de transparência e de controle interno exigidos da gestão

“O nível de transparência e de controle interno exigidos da gestão empresarial e da contabilidade normatizadas por princípios e por sistemas de controle de tributos e encargos qualificam-nas como Irmãs Siamesas, ou qualquer outro entendimento porá em RISCO o seu patrimônio.”

Introdução

A globalização dos mercados e o momento em que passam determinadas economias mesmo com Estado laico exigem dos gestores empresariais e de profissionais que as assessoram e respectivas consultorias, seja econômica, contábil, jurídica e social atenção especial a determinadas legislações já devidamente aprovadas, sancionadas e publicadas um Planejamento Empresarial que considere variáveis intrínsecas e extrínsecas, quaisquer que seja a forma de sua tributação, tamanho ou forma, e aquele que não se adequar ou mesmo de adaptar a tais normas e princípio s poderá se responsabilizar pelo RISCO eminente do patrimônio de sua empresa e sofrerá as penalidades cabíveis inseridas em legislação especifica.

O Estado é sabedor que há uma economia informal que maculam índices e números dos órgãos competentes que tentam de diversas formas identificar a normalidade desses números, mas estão cientes que em qualquer mercado, seja local, interior, estadual e fora do país há transações comerciais que não estão sendo controladas por diversos motivos e interesses.

A busca de conter o custo e despesas das transações comerciais muitas vezes nebulam e podem chegar a transações não registradas por motivos alhures, mas que positivamente geram recursos que são verdadeiramente valores que se inserem na sociedade.

Fatores degenerativos

Sabemos que há diversas empresas com gestões empresariais com ações e atos que não há mensuração ou registros nos procedimento contábeis respectivos e isso poderá por em RISCO o patrimônio dessas empresas inclusive o de seus idealizadores, titulares, sócios ou diretores, e isso já consta em matéria legal, tais como a Lei 12.846/2013, em vigor a partir de Fevereiro de 2014, e muitos profissionais e gestores não estão atentos a essa gravame que pode causar dissabor aqueles que buscam empreender e principalmente aqueles que trabalham com empresas.

O ERRO, o DOLO, a INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, a GESTÃO FRADULANTE, a LAVAGEM DE DINHEIRO, e demais lícitos são fatos que podem prejudicar a Gestão Empresarial caso não se tenha tomado as devidas cautelas e providencias para adequar as ações e fatos na forma da legislação vigente, e isso poderá destruir sonhos, patrimônios e heranças.

O exercício da contabilidade alicerçada por profissional qualificado e capacitado minimiza citados fatos, mas sabemos que o fisco tem a facilidade de comprovar qualquer ilícito fiscal, pois o sistema está fechando um ciclo através da informática utilizada para controle de informações emanadas pela própria empresa que está vivenciando uma mudança radical, mas ainda não percebeu está mudança.

Apesar do ano eleitoreiro, devemos reforçar a realização de um Planejamento Empresarial com planos que possam estrategicamente acoplar nossa atividades econômico, qualquer que seja o vitorioso no pleito, mas estamos cientes que as probabilidades existentes apontam para o continuísmo do sistema, que por sua vez há de traduzir o sistema implantado na busca de recuperar a Receita Pública fora do controle, e isso implicará na readaptação de determinados gestores que ainda pratica ações torpes e lúdicas em pleno século XXI, e em pleno sistema informatizado.

Diante desse fato comprovado muitas empresas e investidores estão procurando os municípios que estão passando por transformações e por sua estrutura diminuta não tem uma malha fiscal correspondente a sua necessidade, quer seja por limitação de seus orçamentos, colaboradores e cultura local, mas sabemos que isso é um ledo engano, que pode lhe trazer benefícios momentâneos, mas não constante, mesmo levando em consideração a sua a importância e vigor de seus contatos e amizades.

Não é aconselhável se embasar por fatores que podem ao delongar do tempo exigir postura diferenciada, pois a realidade dos fatos não pode iludir ou mesmo inebriar a lisura dos fatos que por sua vez, poderá ser chamado a esclarecimentos e justificativas muitas vezes facilmente contestáveis.

Há empresas cujos gestores acham que pelo fato do seu tamanho, forma e opção tributária e ainda pela sua localização, sede e foro jurídico, poderão se desfrutar de ações torpes e de indébitos fiscais, mas hoje inexistem distâncias, tamanhos, formas e opções tributárias que não estejam sendo objeto de avaliação e aferições de suas ações o Fisco já é sabedor que uma rede que conspira contra o pagamento de tributos e encargos e está rede tem localidades fora dos grandes centros, e estão localizadas em municípios que há um contingente de pessoas e uma realidade econômica fora de seus padrões, haja vista a inexistência de grandes empresas e de negócios lícitos e ilícitos.

Na oportunidade ensejamos que a busca de profissionais capacitados e qualificados sejam objeto desses empreendimentos inclusive a sua assessoria jurídica, que não podemos em hipótese nenhuma deixar a margem do Planejamento Empresarial, tais profissionais, ou seja, Contador (a) e um Advogado (a), que possam assessorar e consultar tais ações.

Do sistema de tributação

O P D C A e uma análise S W O T, são necessários para ser aplicados em qualquer empreendimento no momento oportuno que estamos vivenciando, a fim de que possamos identificar nossa força, fraquezas, oportunidades e ameaças, e em seguida, implementar ações que possam melhorar o nosso controle interno antenado com o Planejamento Empresarial aprovado.

Lamentamos consideravelmente que algumas empresas estejam cumprindo suas obrigações tributárias sem antever o gravame pela inexistência de transparência do seu controle interno, que serão aferidos e avaliados em momento oportuno pelo sistema após momento eleitoreiro, obviamente.

O sistema já identificou de indébitos fiscais e expôs a possibilidade de que tais devedores parcelem seus débitos e busquem a regularidade e normalidade de sua atividade, para que no inicio do ano seguinte (2015) estejam aptos a se manter na melhor opção tributária que escolherem, mas adverte que a inexistência de sua regularização pode implicar em sua exclusão e ainda ameaçar sua gestão na busca da customização e precificação de seus produtos, lhe impondo formas de tributação mais adequada.

Com uma população que beira ao número maior que 202 milhões de pessoas, a PEA (População Economicamente Ativa), cresce e a existência de oportunidade de emprego formal diminui, e a solução mais viável é a constituição de um empreendimento que possa conter o seu orçamento familiar ou pessoal, e isso é uma verdade inconteste.

Os órgãos federais, estaduais e municipais existentes visam de todas as formas e modalidades ajudar aqueles que buscam empreender, mas sabemos que suas limitações normais são sumariamente seletas, exigindo maior interação e conhecimentos através dos profissionais existentes no mercado que possam minorar tais dificuldades na busca de sua normalidade e entendimento que há uma legislação tributária que está se organizando através da informática para demonstrar a real transparência de determinados nichos de atividades econômicas.

Enganam-se aqueles que a distância limitará a ação fiscalizatória e policialesca do sistema, que só diminui quando em momento oportuno, mas reascenderão suas ações no devido tempo.

Preocupa-nos a existência dos incautos que pensão ou interpretam que o sistema não os alcançará, e quando pegos dependerão totalmente do seu patrimônio e de sua assessoria jurídica customizada.

Se entendermos o sistema tem sua posição da conta corrente bancária, sua posição do seu cartão de crédito, seus bens móveis e imóveis, sua movimentação de capital através da conta CC-5, que registra citada movimentação entre países inclusive os paraísos fiscais, suas compras através da Nota Fiscal Eletrônica, seus serviços através da Nota de Serviço Eletrônica, seus salários e benefícios de aposentadorias e pensões, seu acervo patrimonial através de sua Declaração de Imposto de renda Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, demais informações existentes determinada pela Obrigação Tributária, é no mínimo FANTASIOSO pensar que o fisco não lhe conhece, mesmo estando sediado em distrito, município, estado e país.

Considerando a existência de sonegadores fiscais podemos deduzir que é conhecer os seus números, mas que também é inibidor na economia sua punição, e inexistência de hotéis públicos que possam comportar tamanho número de hóspede e mesmo a sua customização são relevantes para o Estado laico, sendo preferível a sua recuperação dando condições que possam direcionar a sua regularidade, mas a massa existente é bastando grandiosa, isso não quer dizer que é desconhecida.

A busca de sua pecha através de negatividade de sua posição fiscal normal é uma alternativa utilizada pelo fisco que busca de diversas formas reduzir o número crescente de sonegadores, mas isso não quer dizer que aquela que tenta se esconder em locais diferentes não esteja devidamente observado pelo sistema, é só uma questão de tempo.

Contabilidade

Na oportunidade ensejamos que gestores empresariais procurem de todas as formas demonstrar suas ações probas e licitas através de uma contabilidade mais célere que possa positivar suas ações junto a fisco ou qualquer órgão público em qualquer dissídio jurídico, pois sua transparência e controle interno são facilmente aferidos.

Fatos que dizem respeito ao Setor Fiscal, Setor de Pessoal e Setor Contábil e sistemas utilizados para controle são de fáceis manuseios podendo a qualquer tempo ser avaliado e aferido.

Auditores e Fiscais estão se capacitando para identificar as provas cabais que possam alicerçar citados indébitos, utilizando o sistema de controle interno das próprias empresas, através de back up do mesmo, facilitando sobremaneira a posição fiscal e tributária das empresas, inclusive seus ESTOQUES, e suas DISPONIBILIDADES IMEDIATAS, deixando claro o nível de formação de tais servidores.

Ressalto que as negociatas que visavam minorar ou reduzir os indébitos estão cada dia mais difíceis e poderão ambos, (corrupto e corruptor) passíveis de sanções penais na forma da legislação vigente.

Lamentamos, mas como profissionais que labutamos á diversos anos, somos obrigados a conceder essa informação, muitas vezes minimizadas por profissionais e gestores que não se capacitaram e nem se qualificaram para esse momento, submetendo em RISCO o seu negócio.

Assessoria Jurídica

Toda a legislação tem sua interpretação, e somos sabedores que os profissionais que vivenciam nessa seara, buscam esforços hercúleos para minorara seus devidos impactos, mas estão também limitados pelo sistema, que muitas vezes lhe deixam em situação que a negociação é a melhor opção.

Diante do quadro que nossa pesquisa elencou, há realmente diversos fatores que são passiveis de sanções fiscais ainda não percebidas pelos seguimentos que lhes deram causa, pois elas são os mentores e possíveis vitimas de tais fatos e ações fiscais.

Após evento eleitoreiro estaremos diante de um quadro em que o sistema buscará a recuperação e a majoração da Receita Pública, e sua voracidade será inconteste.

Conclusão

O presente artigo visa chamas á atenção de gestores empresariais e profissionais diante de um quadro que está se legitimando e fatalmente afetará a todos os envolvidos direta e indiretamente.

A busca de uma transparência embasada por um controle interno que atenda a legislação e princípios emanados representa a segurança do seu patrimônio e poderá lhe conceder a tranqüilidade que procura, diante do RISCO que possa lhe ameaçar.

É factível que ações torpes e lúdicas estão sendo aferidas e avaliadas pelo sistema fiscalizatório e culminará com o registro e identificação de indébitos fiscais.

Quiçá possamos ultrapassar o ano em curso e o seguinte sem que tenhamos a visita ou informações de indébitos fiscais pelos agentes fiscalizatórios, mas como profissionais, devemos sempre ter uma estratégia para conter o impacto e o RISCO caso sejamos inquiridos.

Entendemos que profissionais globalizados devem se preparar para o momento de sua interferência diante de um quadro que comprovadamente tem indicativos de indébitos fiscais.

“Estamos lhe avisando e advertindo para a busca de sua regularidade jurídico-fiscal, pois é nossa messe”

Bibliografia:

Contabilidade No.1 – Editora Fortes, da Costa, Elenito Elias

Contabilidade No.2 – Editora Fortes, da Costa, Elenito Elias

Transparência – Editora Fortes, da Costa, Elenito Elias e demais autores

AUTORES: Da Costa, Elenito Elias, contador, auditor, analista econômico, professores universitário.

Da Costa, Lilyann Menezes, advogada, assessora e consultora jurídica.


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